Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 553, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que instituí a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Minas Gerais; e,

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

19.843.929/0013-44

0026921

Fundação Hospitalar do Estado de MG/Hospital João XXIII - Belo Horizonte/MG

17.200.429/0001-25

2695324

Fundação Bejamin Guimarães/Hospital da Baleia - Belo Horizonte/MG

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

Art. 2º - Habilitar o hospital abaixo como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

17.209.891/0001-93

 

0027014

 

Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência

Art. 3º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

17.217.985/0034-72

0027049

Universidade Federal de Minas Gerais/Hospital das Clínicas - Belo Horizonte/MG

17.222.027/0001-21

0026875

Hospital São Bento Cardioclínica S/A - Belo Horizonte

17.178.203/0006-80

4034236

Fundação Educacional Lucas Machado/Hospital São José - Belo Horizonte/MG

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

16.692121/0001-81

2192896

Hospital Municipal Odilon Bherens - Belo Horizonte/MG

- Coluna;

- Antebraço, punho e mão;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

23.278.898/0001-60

2775999

Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos/MG

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

25.437.484/0001-61

2206595

Universidade Federal do Triangulo Mineiro/Hospital Escola da FMTM - Uberaba/MG

- Coluna;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

Art. 4° - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 5° - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde