Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Bahia em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Suspender, por 30 dias, do Sistema Nacional de Transplantes, a equipe de transplante de córnea a seguir identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 424, 06 de junho de 2006:
BAHIA
CÓRNEA
I - N� do SNT: 1 11 01 BA 06 |
II - respons�vel T�cnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753; |
III - membro: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753; |
IV - membro: Ta�s Fernandes Ramos Bastos, oftalmologista, CRM 18397. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.