Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que define a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a constante necessidade de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibiliza-los à implantação de Políticas de Saúde; e

Considerando que em consonância com as políticas públicas e sociais, é de suma importância prover os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar com o registro referente à raça/cor, possibilitando identificar o fator de vulnerabilidade para doenças em relação à diferenças raciais, resolve:

Art. 1º - Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir:

CÓDIGO

RACA/COR

01

BRANCA

02

PRETA

03

PARDA

04

AMARELA

05

INDIGENA

99

SEM INFORMACAO

Art. 2º - Excluir, alterar ou substituir, conforme quadro demonstrativo a seguir, os campos dos instrumentos de coleta do SIA/SUS e SIH/SUS, de acordo com os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Formulários/Sistema

Nome do campo (Situação Atual)

CAMPO (Situação Nova)

Sistema de Informação Hospitalar - SIHD e SISAIH01

Motivo de Cobrança

Motivo de Saída/Permanência

Tipo de Ato

Excluído

Tipo de Vínculo

Regra interna no sistema (Art. 5º), substituindo a atual tabela de tipo de vinculo.

Caráter de Internação

Caráter de Atendimento

Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e APAC

Grupo de Atendimento

Excluído

Tipo de Atendimento

Excluído

Faixa Etária

Idade em anos (Obs: < 1 ano, preencher 000)

Atividade Profissional

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO

Caráter de Atendimento

Inclusão

Laudos de Solicitação/Autorização: Internação

Nome da mãe ou responsável

Campos distintos: Nome da Mãe e

Nome do Responsável.

 

Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de

Medicamentos de Dispensação

Excepcional e Estratégicos.

SISAIH01; APAC

Laudos de Solicitação/Autorização: Internação

Raça/cor

Inclusão

Hospitalar; Procedimentos

Ambulatoriais e de Medicamentos de

Dispensação Excepcional e

Estratégicos, SISAIH01Laudo de

AIH, Procedimentos Especiais,

SISAIH01; APAC e BPA Individualizado

Art. 3º - Manter a possibilidade de informação, no SIH/SUS, da desvinculação de honorários dos Serviços Profissionais para pessoas físicas e/ou jurídicas nas condições a seguir especificadas:

§ 1º-A desvinculação dos honorários dos Serviços Profissionais depende da formalização do contrato/convênio estabelecido entre o gestor municipal, DF ou estadual e o estabelecimento de saúde hospitalar para atendimento ao SUS.

§ 2º - O gestor estadual ou municipal deverá configurar no SIHD, a opção de desvinculação ou não de pessoa física e/ou jurídica, por meio do CPF, CNES e CNPJ sendo o CNPJ para fornecedores de OPM e para Terapia Nutricional, até a conclusão do processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde.

Art. 4º - Definir a Tabela Auxiliar de Caráter de Atendimento a ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS – SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir:

Caráter de Atendimento

Código

Descrição

01

Eletivo

02

Urgência

03

Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa

04

Acidente no trajeto para o trabalho

05

Outros tipos de Acidente de Trânsito

06

Outros tipos de Lesões e Envenenamentos por agentes químicos ou físicos

Art. 5º - Definir a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS – SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir:

POR ALTA: 1

1.1

Alta Curado

1.2

Alta Melhorado

1.3

Alta da Puérpera e permanência do recém-nascido

1.4

Alta a pedido

1.5

Alta com previsão de retorno para acompanhamento do paciente

1.6

Alta por Evasão

1.7

Alta da Puérpera e recém-nascido

1.8

Alta por Outros motivos

 

 

POR PERMANÊNCIA: 2

2.1

Por características próprias da doença

2.2.

Por Intercorrência

2.3

Por impossibilidade sócio-familiar

2.4

Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador vivo

2.5

Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador morto

2.6

Por mudança de Procedimento

2.7

Por reoperação

2.8

Outros motivos

 

 

POR TRANSFERÊNCIA: 3

3.1

Transferido para outro estabelecimento

POR ÓBITO: 4

4.1

Com declaração de óbito fornecida pelo médico assistente

4.2

Com declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal - IML

4.3

Com declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito - SVO.

POR OUTROS MOTIVOS: 5

5.1

ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 6º - Definir que os formulários de Laudos de solicitação/autorização relativos: internação hospitalar; mudança de procedimentos; procedimentos especiais; procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégico, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.

Art. 7º– Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS disponibilizar as versões dos sistemas e aplicativos de forma a contemplar as alterações instituídas por esta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde