Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, 

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que definiu as regras, fichas de cadastramento e o Manual do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, que estabelece a extinção do processo de habilitação para Estados e Municípios, mantendo, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as prerrogativas e responsabilidades dos até então habilitados em Gestão Plena do Sistema, pela Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 311, de 14 de maio de 2007 que estabeleceu que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUSDATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos;

Considerando a importância de qualificação permanente e atualização sistemática das bases de dados nacionais, regularmente alimentadas pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; e,

Considerando que as bases de dados dos sistemas de informação em saúde, são imprescindíveis aos gestores no processo de planejamento, programação, regulação, avaliação, controle, auditoria e para construção dos indicadores de saúde, resolve: 

Art.1º Adequar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, a funcionalidade Movimento/Exportação da base de dados cadastrais que passará a gerar o Protocolo de Exportação com Certidão Negativa, com informações dos estabelecimentos que não tiveram alterações cadastrais em cada competência, sendo atestado pelo gestor a inexistência das alterações no momento do envio do arquivo ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/MS.

§ 1º A cada exportação da base de dados do SCNES, referente aos estabelecimentos que tiveram alterações cadastrais que as Secretarias Municipais, Estaduais e do Distrito Federal encaminharem  ao DATASUS, o Sistema gerará automaticamente a relação dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alterações, para análise, confirmação e envio junto ao movimento dos estabelecimentos com alterações.

§ 2º O Protocolo de Exportação com Certidão Negativa apresentará um espelho com a situação total da base de dados local, contemplando as seguintes situações possíveis: Estabelecimento(s) excluído(s); Estabelecimento(s) não exportado(s) – pertence(m) a outra gestão; Equipe(s) exportada(s); Estabelecimento(s) exportado(s) neste arquivo; Estabelecimento(s) já exportado(s) na competência vigente e Estabelecimento(s) com Certidão Negativa, ou seja, estabelecimento(s) que não sofreram alteração e ainda não foram exportados na competência vigente. 

Art. 2º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2008. 

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde