Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 51, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados, os estabelecimentos abaixo:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
28.141.190/0002-67 0011746 Irmandade da Santa Casa de Miseri
córdia/Santa Casa de Vitória - ES
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna.
CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
28.127.926/0001-61 2494442 Associação Evangélica Beficente Espírito Santense/Hospital Evangélico de
Vila Velha - ES
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna.

§1º Os estabelecimentos ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverão onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 3.024, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Espírito Santo e Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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