Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 201, DE 9 DE ABRIL DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 3º , da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos Gestores Locais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria no- 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de abril de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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