Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta,
no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que
regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção
Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que
redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 146, de 11 de março de 2008,
que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais
na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando as visitas in loco realizadas por técnicos do Instituto
Nacional de Câncer - INCA/SAS/MS e da Coordenação- Geral
da Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, em conjunto com técnicos da Secretaria
de Estado da Saude do Ceará e da Secretaria Municipal de Saúde
de Fortaleza;
Considerando as solicitações das Secretarias de Estado da
Saude de São Paulo e de Rondônia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar os códigos de habilitação dos
estabelecimentos a seguir mencionados, que integram um Complexo Hospitalar,
habilitado como Unacon com Serviço de Radioterapia, conforme abaixo
especificado:
Art. 2º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos a
seguir mencionados, conforme abaixo especificado:
Art. 3º - Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos
a seguir mencionados:
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU de 17-4-2008, Seção
1, pág. 55, com incorreção no original.