Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 247, DE 25 DE ABRIL DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que redefine para até três competências posteriores a partir do mês de alta do paciente, o prazo de apresentação da produção hospitalar;

Considerando a Portaria n° 2.848/GM, de 06 novembro de 2007, que delega à Secretaria de Atenção à Saúde a responsabilidade para a publicação de atos normativos complementares referentes àTabela de Procedimento, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a necessidade de qualificação sistemática dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, bem como da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, por meio do Sistema SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS); e

Considerando a necessidade de ampliar o prazo para os gestores adequarem os processos de autorização das internações hospitalares do SUS, resolve:

Art.1º Prorrogar, para competência junho/08, processamento julho/08, o prazo de até 06 (seis) meses para apresentação da produção hospitalar, a contar da data de alta do paciente, no Sistema de Informação Hospitalar-SIH/SUS.

Parágrafo Único - A partir da competência julho/08, processamento agosto/08, o prazo de apresentação da produção hospitalar será de até 03 (três) meses a contar da data de alta do paciente. (Revogado pela PRT SAS/MS nº 359 de 23.04.2015)

Art. 2º Estabelecer que o atributo CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, será consistido com os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar -SIA e SIH/SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:

Sistema Competência Apresentação
SIA/SUS Junho/08 Julho/08
SIH/SUS Julho/08 Agosto/08

§1º Até a competência maio/08, apresentação junho/08, permanece no SIA apenas como advertência, portanto, sem rejeição, o CBO com o procedimento, sendo verificados os quatro primeiros dígitos, não criticando os dois últimos dígitos a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento.

§ 2º Até a competência julho/08, apresentação agosto/08, permanece no SIH apenas como advertência, portanto, sem rejeição, o CBO com o procedimento, sendo verificados os quatro primeiros dígitos, não criticando os dois últimos dígitos a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento.

§3º A partir das competências indicadas no caput deste artigo, os CBO que não corresponderem aos procedimentos definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos sistemas ambulatorial e hospitalar.

Art. 3º Estabelecer consistência do atributo CID10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), definida na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, a partir da competência a seguir descrita:

Sistema Competência Apresentação
SIA/SUS Outubro/08 Novembro/08
SIH/SUS Outubro/08 Novembro/08

§1º Permanece o registro da CID10 nos sistemas SIA e SIH, apenas como advertência, portanto, sem rejeição, até a competência outubro/08, nos casos em que o código CID10, informado para o procedimento, diferir do constante da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de consolidar a compatibilidade de procedimento versus CID10, coerente com o perfil epidemiológico adequado à realidade.

§2º A partir da competência indicada no caput deste artigo, os CID10 que não corresponderem aos procedimentos definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos sistemas ambulatorial e hospitalar.

§ 3º Fica mantida a consistência da CID10 com os medicamentos de dispensação excepcional, com rejeição no Sistema de Informação Ambulatorial, nos casos em que diferir o registro com o definido na Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS.

Art. 4º Definir que a partir da competência junho de 2008, apresentação Julho de 2008, os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar -SIA e SIH/SUS, farão a consistência da produção apresentada com os serviços/classificações cadastrados no SCNES, de acordo com as definições da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 5º Estabelecer que todas as alterações da Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, ficam disponíveis, por meio do Sistema SIGTAP, no sitio do DATASUS: http://sigtap.datasus.gov.br, com acesso do usuário e senha: publico.

Art 6º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, a adoção das devidas providencias junto ao Departamento de Informática do SUSDATASUS, para as adequações dos Sistemas SIA e SIH/SUS ao que dispõe esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o art. 3º da Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 54, de 19 de março de 2008, Seção 1, página 119.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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