Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 253, DE 29 DE ABRIL DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 62 de 11.03.2009)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando o relatório de visita in loco realizada em 14 de novembro de 2007, por técnicos do Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS) e da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS, em conjunto com técnicos das respectivas secretarias estadual e municipal de saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – SES/SC, por meio do Ofício nº 1.408, de 11 de fevereiro de 2008, o qual encaminha o Termo de Compromisso das ações a serem executadas pelo estabelecimento ora habilitado, bem como a Deliberação nº 028, de 6 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina – CIB/SC, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento a seguir mencionado:

Habilitação: Unacon; Código da habilitação: 17.06

Estabelecimento/UF

Município

CNPJ

CNES

Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Itajaí/SC

60.194.990/0022-00

 

2522691

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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