Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul – SES/RS, por meio do Ofício nº 282, de 02 de abril de 2008, do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada /DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação dos estabelecimentos, a seguir mencionados, conforme abaixo especificado:
Habilitação: Unacon Código da habilitação: 17.06
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Habilitação: Unacon com Serviços de Radioterapia e de Hematologia; Código da habilitação: 17.07 – 17.08
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Habilitação: Unacon com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica; Código da habilitação: 17.07 – 17.08 – 17.09
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Habilitação: Unacon com Serviços de Radioterapia e de Hematologia; Código da habilitação: 17.07 – 17.08
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.