Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 293, DE 19 DE MAIO DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 646 de 10.11.2008)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco - SES/PE e a Resolução no- 1058, de 4 de setembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE que cria e aprova a Rede de Assistência do estado;

Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no estado de Pernambuco, o estabelecimento abaixo relacionado:

CÓDIGOS Estabelecimento CNES CNPJ
16.03 - 16.04 -
16.05 - 16.06 -
16.07
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração - Recife/PE 0000655 09794975/0210-20

 

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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