Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 319, DE 9 DE JUNHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta , no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, bem como a Deliberação nº 401, de 08 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados o estabelecimentos a seguir:

§1º O estabelecimento de saúde, ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o Gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 2º - Estabelecer que custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria no- 2.973/GM, de 21 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao Estado do Rio de Janeiro e municípios, bem como o Ofício nº 73, de 8 de abril de 2008, da Superintendência de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologia da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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