Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 380, DE 11 DE JULHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando Portaria Nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação, pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para alocação dos referidos recursos, resolve:

Art. 1º - Realocar o valor de R$ 159.778,56 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), incorporando o montante ao limite financeiro do estado de Sergipe e do município de Aracaju, código 280030, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria Nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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