Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 468, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO - MG, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 01 99 MG 02.

MINAS GERAIS
RIM

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 02
XV - Membro: Denílson Santos Custódio, urologista, CRM 36818;
XVI - Membro: Maria das Graças Zinato, nefroloista, CRM 12562.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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