Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 321/GM, de 8 de Fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com sua implantação para janeiro de 2008 e delega à Secretaria de Atenção à Saúde a responsabilidade para a publicação de atos normativos complementares;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 247, de 25 de abril de 2008, que define os prazos das implementações necessárias aos sistemas de informação SIA e SIH/SUS;

Considerando a necessidade de atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, pelos gestores estaduais e municipais; e

Considerando a necessidade de qualificação sistemática dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, bem como da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, por meio do Sistema SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS), resolve:

Art. 1º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:

Sistema Competência Apresentação Procedimentos
SIA/SUS Setembro/08 Outubro/08 To d o s
SIH/SUS Outubro/08 Novembro/08 Procedimentos de Alta Complexidade
SIH/SUS Janeiro/09 Fevereiro/09 Procedimentos de Média Complexidade

§ 1º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência agosto/08, apresentação setembro/08 para todos os procedimentos ambulatoriais e para todos os procedimentos de alta complexidade hospitalares até a competência setembro/08 apresentação outubro/08.

§ 2º As CBO dos profissionais, com seu código completo, devem estar cadastradas no SCNES com carga horária semanal ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) a disposição do SUS e devem constar dos registros no BPA, APAC e AIH. Serão criticados pelo SIA até a competência agosto/08 e pelo SIH até a competência setembro/08 somente os quatro primeiros dígitos da CBO, a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento.

§ 3º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência dezembro/08, apresentação janeiro/09 para todos os procedimentos hospitalares de média complexidade.

§ 4º A partir das competências indicadas no caput desse artigo, os procedimentos apresentados que não tiverem as CBO correspondentes com as definidas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos Sistemas de Informação - SIA e SIH/SUS.

Art. 2º - Definir que para os procedimentos de Média Complexidade, o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizará no SIHD, a partir da competência janeiro 2009, a funcionalidade de desbloqueio da CBO pelo gestor, quando a CBO informada no procedimento realizado não estiver conforme a tabela de procedimentos do SUS.

Parágrafo único. O desbloqueio somente será possível se a CBO informada estiver compatível com os 04 primeiros dígitos da CBO definidos para o procedimento. No SISAIH01 estará disponível a funcionalidade de solicitação de desbloqueio.

Art. 3º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica dos procedimentos apresentados com os códigos da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:

Sistema Competência Apresentação
SIA/SUS Outubro/08 Novembro/08
SIH/SUS Outubro/08 Novembro/08

§ 1º Até a competência setembro/08, apresentação outubro/08 permanece apenas como advertência a compatibilidade procedimento X CID-10, portanto, sem rejeição.

§ 2º A partir da competência indicada no caput desse artigo, os procedimentos apresentados com as CID-10 diferentes das definidas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos Sistemas de Informação - SIA e SIH/ SUS.

§ 3º (Revogado pela PRT SAS/MS nº 706 de 28.11.2008)

§ 4º Fica mantida a consistência da CID-10 com os Medicamentos de Dispensação Excepcional, com rejeição no Sistema de Informação Ambulatorial, nos casos em que diferir o registro com o definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 4º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os Serviços/Classificações cadastrados no SCNES, de acordo com as definições da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:

Sistema Competência Apresentação
SIA/SUS Setembro/08 Outubro/08
SIH/SUS Novembro/08 Dezembro/08

Art. 5º - Definir os conceitos para MÊS de PRODUÇÃO e MÊS de PROCESSAMENTO nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial, a seguir discriminados:

SISTEMA MÊS C O N C E I TO
SIH/SUS Mês de produção Corresponde ao mês em que o paciente recebe alta
SIA/SUS Corresponde ao mês em que é realizado o atendimento
SIH e SIA Mês de processamento Corresponde aos meses posteriores à alta ou ao atendimento, respectivamente.

Art. 6º - Estabelecer que no mês de processamento o SIH/SUS aceitará as AIH com alta de no máximo 04 meses anteriores ao mês de processamento.

§ 1º A partir do mês de processamento novembro/2008 só serão aceitas AIH de produção referentes aos meses outubro, setembro, agosto e julho de 2008. A mesma sistemática se aplica aos meses de processamento subseqüentes.

§ 2º As AIH que já foram apresentadas e por alguma razão, foram bloqueadas ou rejeitadas, poderão ser reapresentadas no prazo de 6 meses, a contar a partir do mês de alta do paciente.

Art. 7º - Estabelecer que no mês de processamento o SIA/SUS aceitará as produções com atendimento de no máximo 04 meses anteriores ao mês de processamento.

Art. 8º - Determinar que caberá à Secretaria de Atenção a Saude, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, as adequações dos Sistemas SIA e SIH/SUS ao que dispõe esta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS No- 412, de 25 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 143, de 28 de julho de 2008, seção 01, página 53.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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