Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do Art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação de recursos; e

Considerando o Ofício nº 1.286, de 07 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do estado do Ceará, o montante respectivamente relacionado no quadro a seguir:

C�DIGO

MUNIC�PIO

VALOR ANUAL

230110

ARACAT�

1.383,06

230190

BARBALHA

17.654,73

230250

BREJO SANTO

2.990,81

230280

CANIND�

2.930,53

230350

CASCAVEL

1.521,61

230370

CAUCAIA

17.155,54

230410

CRATE�S

9.353,64

230420

CRATO

19.360,78

230440

FORTALEZA

431.608,74

230550

IGUAT�

18.754,27

230580

IP�

3.428,18

230730

JUAZEIRO DO NORTE

20.675,34

230760

LIMOEIRO DO NORTE

1.472,08

230765

MARACANA�

1.002,84

230770

MARANGUAPE

1.832,28

231130

QUIXAD�

6.924,43

231180

RUSSAS

14.718,37

231290

SOBRAL

33.071,23

231330

TAU�

813,92

TOTAL GEST�O MUNICIPAL

606.652,38

TOTAL GERAL

606.652,38

Parágrafo Único - O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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