Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 501, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 356, de 24 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 356, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 2 11 00 SE 01.

SERGIPE/CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 00 SE 01

II - Denominação: Hospital de Olhos Rollemberg Gois;

III - CGC: 13.935.309/0001-15;

IV - CNES: 0.026.549;

V - Código: 24.07;

VI - Endereço: Rua Lagarto, nº 921 - Centro - Aracajú/SE - CEP: 49.082-150.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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