Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 520, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas.


V - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108.193 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 27 de 09.02.2009)

 

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde abaixo identificada:

Art. 8º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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