Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 555, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 62 de 11.03.2009)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a solicitação das respectivas Secretaria de Estado da Saúde; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir listados, conforme abaixo especificado:

Habilitação: Unacon com Serviço de Radioterapia
Código da habilitação: 17.07

Estabelecimento CNPJ CNES
Hospital Santa Isabel/Sociedade Divina Providência Blumenau/SC 83.883.306/0011-32 2558246

Habilitação: Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
Código da habilitação: 17.13

Estabelecimento/UF/Município CNPJ CNES
Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra o Câncer - Salvador/BA 15.180.961/0001-00 0003786

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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