Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS No 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS No 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS No 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a visita in loco realizada por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, em conjunto com técnicos das respectivas Secretarias Municipal de Saúde de Macapá e Secretaria de Estado da Saude do Amapá ao estabelecimento ora habilitado;
Considerando o Termo de Compromisso, do Secretário de Estado da Saúde do Amapá no qual garante, no prazo de um ano, a adequação do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima à Portaria SAS/MS No 741/2005; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento a seguir:
Habilitação: Unacon
Código da habilitação: 17.06
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.