Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 642, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Oftalmologia;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais dos Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à Oftalmologia; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral de Média Complexidade, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para competência julho de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.

Parágrafo único. Os serviços que, findo o prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas da referida Portaria e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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