Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Oftalmologia;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais dos Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à Oftalmologia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral de Média Complexidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para competência julho de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
Parágrafo único. Os serviços que, findo o prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas da referida Portaria e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.