Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 421, de 23 de julho de 2007, que atualiza o conceito de Cirurgia Múltipla, e conceitua Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais;

Considerando a necessidade do registro de procedimentos cirúrgicos seqüenciais ainda não contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP - até que asáreas técnicas façam as revisões necessárias;

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de planejamento, programação, regulação e avaliação, definindo o registro de procedimentos seqüenciais ainda não classificados, contribuindo com o processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento abaixo:

Procedimento

Descrição

04.15.02.002-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Seqüenciais

São atos cirúrgicos com vínculo de continuidade, interdependência e complementariedade, realizados em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou regiões contíguas, bilaterais ou não, devidos a mesmadoença, executados por uma ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico e permitindo o registro de procedimentos seqüenciais aindanão formalizados em portarias técnicas específicas e cujas concomitâncias não estejam contempladas na Portaria SAS n.º 723/2007.

Complexidade: NA - Não se aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 06- Média e Alta Complexidade - (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 00,00
Valor Hospitalar Total: 00,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 110
Leitos: Cirúrgico, Pediátrico
Atributos Complementares: Inclui valor de anestesia, Admite permanência a maior, Não admite mudança deprocedimento.

§ 1º As regras para a informação e percentuais de remuneração para o procedimento ora incluído são os mesmos que se aplicam ao código 04.15.02.002-6 - Procedimentos Seqüenciais em Neurocirurgia e/ou Ortopedia.

§ 2º A AIH assumirá a complexidade do primeiro procedimento principal registrado no SISAIH01.

§ 3º Neste procedimento só serão aceitos nos sistemas as concomitâncias de procedimentos do Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos.

Art. 2º Determinar que as áreas técnicas realizem estudos para definição dos procedimentos principais compatíveis com o código incluído pelo Art. 1º desta portaria.

Art. 3º Determinar que, até a definição das concomitâncias pelas áreas técnicas, é responsabilidade e estrita competência do gestor local autorizar a realização e registro nos sistemas de informação hospitalar SISAIH01 e SIHD o procedimento ora incluído.

Parágrafo Único - Para autorizar, o gestor deve observar o conceito de procedimentos seqüenciais e a concomitância tecnicamente justificável com os procedimentos a serem realizados e registrados na Autorização de Internação Hospitalar com procedimento principal 04.15.02.003-4.

Art. 4º Definir que o DATASUS adote as medidas operacionais necessárias nos sistemas SISAIH01 e SIHD, para que não haja críticas de restrição às compatibilidades e concomitâncias ainda não definidas em portaria específica entre procedimento principal X procedimento principal no SIGTAP, devendo aceitar os códigos autorizados pelo gestor local e informados na AIH, desde que integrem
o grupo 04-Procedimentos Cirúrgicos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a competência dezembro/2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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