Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 730, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando as planilhas encaminhadas pelo Ofício nº 091/2008 da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR, de 28 de novembro, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Paraná, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.146.462.890,49, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 486.406.356,49 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 616.596.163,64 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 43.460.370,36 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 4.646.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 12.894.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - DEZEMBRO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 56.488.142,61
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 429.918.213,88
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 486.406.356,49

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - DEZEMBRO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
410010 A B AT I A 194.384,04 3.720,99 0,00 0,00 0,00 198.105,03 0,00 0,00 0,00
410020 ADRIANOPOLIS 38.213,02 0,00 0,00 0,00 0,00 38.213,02 0,00 0,00 0,00
410030 AGUDOS DO SUL 22.940,77 0,00 0,00 0,00 0,00 22.940,77 0,00 0,00 0,00
410040 ALMIRANTE TAMANDARE 1.375.584,30 658.813,71 0,00 0,00 0,00 2.034.398,01 0,00 0,00 0,00
410045 ALTAMIRA DO PARANA 181.155,12 12.593,76 0,00 13.381,08 0,00 0,00 0,00 0,00 207.129,96
410050 A LTO N I A 461.039,28 0,00 0,00 60.905,40 0,00 0,00 0,00 0,00 521.944,68
410060 ALTO PARANA 320.238,96 28.404,00 0,00 0,00 0,00 348.642,96 0,00 0,00 0,00
410070 ALTO PIQUIRI 70.472,04 0,00 0,00 9.372,60 0,00 0,00 0,00 0,00 79.844,64
410080 ALVORADA DO SUL 107.063,10 0,00 40.980,48 0,00 0,00 148.043,58 0,00 0,00 0,00
410090 AMAPORA 85.596,67 24.402,51 22.963,80 0,00 0,00 132.962,98 0,00 0,00 0,00
410100 AMPERE 417.841,83 17.428,87 0,00 15.667,32 0,00 3 7 7 . 11 6 , 3 0 0,00 0,00 73.821,72
410105 ANAHY 3.397,01 0,00 0,00 0,00 0,00 3.397,01 0,00 0,00 0,00
410110 ANDIRA 585.768,94 45.456,44 0,00 0,00 0,00 631.225,38 0,00 0,00 0,00
410115 ANGULO 468,90 0,00 0,00 0,00 0,00 468,90 0,00 0,00 0,00
410120 A N TO N I N A 412.555,22 59.539,47 0,00 0,00 0,00 472.094,69 0,00 0,00 0,00
410130 ANTONIO OLINTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
410140 APUCARANA 8.298.570,91 5.439.313,08 2.244.918,84 388.445,40 0,00 0,00 0,00 0,00 16.371.248,23
410150 ARAPONGAS 13.380.803,68 7.680.098,48 1.682.808,47 0,00 0,00 2 2 . 4 8 8 . 11 0 , 6 3 0,00 0,00 255.600,00
410160 ARAPOTI 639.705,79 36.468,98 79.200,00 0,00 0,00 676.174,77 0,00 0,00 79.200,00
410165 ARAPUA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
410170 ARARUNA 309.890,00 19.347,83 0,00 0,00 0,00 329.237,83 0,00 0,00 0,00
410180 ARAUCARIA 2.254.731,52 87.756,96 368.295,72 102.770,40 0,00 1.717.363,60 0,00 0,00 1.096.191,00
410185 ARIRANHA DO IVAI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
410190 ASSAI 5 11 . 2 7 7 , 0 0 277.831,83 0,00 0,00 0,00 789.108,83 0,00 0,00 0,00
410200 ASSIS CHATEAUBRIAND 931.851,67 149.931,29 0,00 0,00 0,00 1.081.782,96 0,00 0,00 0,00
410210 A S TO R G A 809.988,64 161.101,00 101.739,84 0,00 0,00 1.072.829,48 0,00 0,00 0,00
410220 ATA L A I A 47.354,43 0,00 46.290,24 0,00 0,00 93.644,67 0,00 0,00 0,00
410230 BALSA NOVA 138.543,25 13.983,03 25.214,04 0,00 0,00 177.740,32 0,00 0,00 0,00
410240 BANDEIRANTES 1.203.497,53 141.802,79 162.250,32 0,00 0,00 1.507.550,64 0,00 0,00 0,00
410250 BARBOSA FERRAZ 585.797,28 4 4 . 4 11 , 8 9 0,00 0,00 0,00 630.209,17 0,00 0,00 0,00
410260 BARRACAO 281.391,12 11 3 . 7 4 7 , 8 8 0,00 27.622,20 0,00 0,00 0,00 0,00 422.761,20
410270 BARRA DO JACARE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
410275 BELA VISTA DO CAROBA 9.228,60 0,00 0,00 3.796,80 0,00 0,00 0,00 0,00 13.025,40
410280 BELA VISTA DO PARAISO 376.937,68 49.081,13 0,00 0,00 0,00 426.018,81 0,00 0,00 0,00
410290 BITURUNA 485.857,75 13.926,36 0,00 0,00 0,00 4 9 9 . 7 8 4 , 11 0,00 0,00 0,00
410300 BOA ESPERANCA 83.667,81 10.262,33 0,00 0,00 0,00 93.930,14 0,00 0,00 0,00
410302 BOA ESPERANCA DO IGUACU 9.158,76 0,00 0,00 2.631,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 7 8 9 , 7 6
410304 BOA VENTURA DE SAO ROQUE 25.771,59 0,00 0,00 0,00 0,00 25.771,59 0,00 0,00 0,00
410305 BOA VISTA DA APARECIDA 40.339,09 0,00 0,00 0,00 0,00 40.339,09 0,00 0,00 0,00
410310 BOCAIUVA DO SUL 97.027,74 7.669,19 0,00 0,00 0,00 104.696,93 0,00 0,00 0,00
410315 BOM JESUS DO SUL 7.699,32 0,00 0,00 3.520,44 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 2 1 9 , 7 6
410320 BOM SUCESSO 91.498,90 0,00 37.714,44 0,00 0,00 129.213,34 0,00 0,00 0,00
410322 BOM SUCESSO DO SUL 9.092,30 0,00 0,00 0,00 0,00 9.092,30 0,00 0,00 0,00
410330 BORRAZOPOLIS 187.006,72 18.786,58 0,00 0,00 0,00 205.793,30 0,00 0,00 0,00
410335 BRAGANEY 2.435,93 0,00 0,00 0,00 0,00 2.435,93 0,00 0,00 0,00
410337 BRASILANDIA DO SUL 12.378,72 0,00 0,00 3.034,92 0,00 0,00 0,00 0,00 15.413,64
410340 CAFEARA 10.249,39 0,00 0,00 0,00 0,00 10.249,39 0,00 0,00 0,00
410345 CAFELANDIA 287.922,06 131.732,21 0,00 0,00 0,00 419.654,27 0,00 0,00 0,00
410347 CAFEZAL DO SUL 20.209,32 0,00 0,00 3.920,76 0,00 0,00 0,00 0,00 24.130,08
410350 CALIFORNIA 18.643,61 0,00 0,00 0,00 0,00 18.643,61 0,00 0,00 0,00
410360 CAMBARA 868.239,73 8.721,33 0,00 0,00 0,00 876.961,06 0,00 0,00 0,00
410370 CAMBE 3.305.278,12 655.392,27 437.316,70 0,00 0,00 4.292.387,09 0,00 0,00 105.600,00
410380 CAMBIRA 29.676,24 0,00 0,00 0,00 0,00 29.676,24 0,00 0,00 0,00
410390 CAMPINA DA LAGOA 440.797,78 35.587,82 0,00 0,00 0,00 476.385,60 0,00 0,00 0,00
410395 CAMPINA DO SIMAO 11 . 8 8 9 , 9 4 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 8 8 9 , 9 4 0,00 0,00 0,00
410400 CAMPINA GRANDE DO SUL 4.989.518,77 46.594.395,83 5.862.707,52 0,00 0,00 57.446.622,12 0,00 0,00 0,00
410405 CAMPO BONITO 1.782,92 0,00 0,00 0,00 0,00 1.782,92 0,00 0,00 0,00
410410 CAMPO DO TENENTE 72.803,19 5.823,56 32.866,80 0,00 0,00 111 . 4 9 3 , 5 5 0,00 0,00 0,00
410420 CAMPO LARGO 9 . 7 7 0 . 11 7 , 7 6 4.457.568,90 0,00 0,00 0,00 14.227.686,66 0,00 0,00 0,00
410425 CAMPO MAGRO 86.199,31 0,00 0,00 0,00 0,00 86.199,31 0,00 0,00 0,00
410430 CAMPO MOURAO 7.004.799,93 6.989.666,88 689.641,44 286.631,40 0,00 0,00 0,00 0,00 14.970.739,65
410440 CANDIDO DE ABREU 491.307,03 17.016,41 0,00 0,00 0,00 508.323,44 0,00 0,00 0,00
410442 CANDOI 449.298,51 170.416,68 0,00 0,00 0,00 619.715,19 0,00 0,00 0,00
410445 C A N TA G A L O 385.140,22 17.223,04 0,00 0,00 0,00 402.363,26 0,00 0,00 0,00
410450 C A PA N E M A 473.839,52 108.800,43 0,00 16.618,32 0,00 509.186,03 0,00 0,00 90.072,24
410460 CAPITAO LEONIDAS MARQUES 406.542,90 330.727,88 0,00 0,00 0,00 737.270,78 0,00 0,00 0,00
410465 CARAMBEI 144.026,05 7.257,38 0,00 0,00 0,00 151.283,43 0,00 0,00 0,00
410470 CARLOPOLIS 255.389,21 6.523,01 16.284,84 0,00 0,00 278.197,06 0,00 0,00 0,00
410480 C A S C AV E L 27.856.780,32 21.450.689,74 2.741.540,76 0,00 0,00 51.041.010,82 0,00 0,00 1.008.000,00
410490 CASTRO 2.000.800,24 159.862,13 255.600,00 0,00 0,00 2.160.662,37 0,00 0,00 255.600,00
410500 C ATA N D U VA S 283.308,41 19.833,79 0,00 0,00 0,00 303.142,20 0,00 0,00 0,00
410510 CENTENARIO DO SUL 278.024,55 77.064,65 13.510,08 0,00 0,00 368.599,28 0,00 0,00 0,00
410520 CERRO AZUL 359.864,63 6 0 . 11 8 , 4 6 0,00 0,00 0,00 419.983,09 0,00 0,00 0,00
410530 CEU AZUL 234.345,66 12.543,85 0,00 0,00 0,00 246.889,51 0,00 0,00 0,00

*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 12.12.2008, seção I, página 93.

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