Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 29, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia;

Considerando, respectivamente, a manifestação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais por meio dos Ofícios SUB.SPAS Nº 732, de 04 de setembro, e Nº 934, de 10 de dezembro de 2008, bem como Pactuaçao Nº 70, da Comissão Intergestores Bipartite Macroregional, de 18 de fevereiro, aprovada na 140ª Reunião Ordinária da CIBSUS/ MG, de 21 de agosto, e Nº 66, da Comissão Intergestores Bipartite Macroregional, de 18 de fevereiro, aprovada na 143ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 03 de dezembro, homologadas em 2008; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
17.513.235/0002-60 2200457 Hospital Luxemburgo/Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna - Belo Horizonte/MG

- Coluna;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

§1º O respectivo Gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do estabelecimento para realizar
os procedimentos da traumato-ortopedia.

Art. 2º Habilitar, o estabelecimento abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
18.720938/0001-41 0027863 Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves/Fundação Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP - Belo Horizonte/MG

- Coluna;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

-Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

Art. 3º Os recursos para as habilitações de que trata esta Portaria estão assegurados na PPI Assistencial dos respectivos municípios, de acordo com os Despachos SR/GISA/CGC Nº 1474, de 18 de agosto, e SR/GISA/CGC Nº 1539, de 01 de dezembro de 2008, da Gerência de Informações de Sistemas, da Superintendência de Regulação, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde