Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 50, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.273/GM, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprovas as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados;

Considerando a Portaria nº 1.274/GM, de 22 de novembro de 200, que estabelece medidas relativas à inclusão, exclusão, criação e classificação de procedimentos e dá outras providências para fins de enquadramento na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS e SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, bem como a Resolução nº 133, de 18 de setembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Pará; e Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, como Centro de Referência em Assistência a Queimados Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir, bem como o quantitativo dos leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO Município/UF Nº de leitos
05.054.929/0001-17 3987884 Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência/Secretaria Executiva de Saúde Pública - Ananindeua/PA 02

§1ºO respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao hospital ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão da unidade para realizar os procedimentos da área.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde