Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 54, DE 3 DE MARÇO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.989/GM, de 23 de setembro de 2008, que constitui o Grupo de Trabalho para elaborar projeto de
implementação da Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco, compreendendo as regiões de Juazeiro/BA e de Petrolina/PE; e

Considerando o Convênio nº 1.396/2008, firmado entre a Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS e o Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 1.989/GM, de 23 de setembro de 2008:

I - Ministério da Saúde

a) Secretaria Executiva
- Luiz Fernando Beskow;

b) Secretaria de Atenção à Saúde
- Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde
- Adail de Almeida Rollo;
- Departamento de Atenção Especializada
- Anderson Messias Silva Fagundes;
- Departamento de Atenção Básica
- Nulvio Lermen Júnior;

c) Secretaria de Vigilância em Saúde
- Ângela Pistelli;

d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
- Josué Ribeiro Costa da Silva;

II - Secretaria de Estado de Saúde da Bahia

- Heider Aurélio Pinto;
- Claudia Rodrigues Almeida; e
- Maria Conceição Benigno Magalhães.

III - Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco

- Ana Maria Martins Cesar de Albuquerque;
- Inês Eugênia Ribeiro da Costa; e
- Thatiane Christhina de Oliveira Torres.

IV - Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro

- Ubiratan Pedrosa Moreira

V - Secretaria Municipal de Saúde de Paulo Afonso

Maria do Socorro Soares Almeida;
- Secretaria Municipal de Saúde de Senhor do Bomfim
- Angeli Santos Matos;
- Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina

- José Mendes Correia de Araújo Júnior;
- Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro
- Gorete Coelho; e
- Secretaria Municipal de Saúde de Ouricuri
- Layanne Coelho Bezerra.

Parágrafo único. A Alteração de componente somente ocorrerá mediante nova indicação formal junto à Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 2º A Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho será instituída na primeira reunião entre os membros acima indicados e contará com o apoio técnico operacional do IMIP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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