Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 99, DE 3 DE ABRIL DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o estabelecido na Portaria Nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria Nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998,

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor
relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade hospitalar a seguir descrita, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para
Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias Nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998 e Portaria Nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998:

ESTADO DE MINAS GERAIS

CGC

Nível de Referência

Unidade Hospitalar

25.648.387/0001-18 CNES: Terciário Hospital de Clínicas de Uberlândia -Universidade Federal de Uberlândia- Uberlândia/MG
2146355  

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado
e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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