Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 117, DE 16 DE ABRIL DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o ofício CIB/SP Nº 33/09, de 31 de março de 2009, que solicita a regularização da Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de
dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência abril/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE Município Valores Anuais
350160 AMERICANA 1.001.277,50
350320 ARARAQUARA 1.476.236,19
350330 ARARAS 4.355,99
350450 AVARÉ 962.642,11
350550 BARRETOS 1.035.923,22
350590 B ATATA I S 1.094.079,00
350950 CAMPINAS 994.930,14
351040 CAPIVARI 249.954,08
351620 FRANCA 23.654,52
351840 GUARATINGUETÁ 2.030.400,00
351870 GUARUJÁ 1.107.216,07
351960 IBITINGA 1.094.079,00
352240 ITAPEVA 9.953,21
352590 JUNDIAÍ 953.655,16
352690 LIMEIRA 1.058.918,29
352710 LINS 747.894,08
352900 MARÍLIA 1.008.375,79
353060 MOJI DAS CRUZES 1.122.951,39
353070 MOJI-GUAÇU 772.110,19
353470 OURINHOS 6.669,45
353650 PAULÍNIA 960.450,40
353870 PIRACICABA 275.553,19
354340 RIBEIRÃO PRETO 640.034,06
354390 RIO CLARO 1.154.417,03
354780 SANTO ANDRÉ 962.642,11
354850 SANTOS 898.624,57
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1.678.498,59
354890 SÃO CARLOS 13.999,31
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1.095.483,36
354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 1.094.079,00
354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2.003.755,92
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1.094.079,00
355030 SÃO PAULO 8.119.668,94
355170 SERTÃOZINHO 2.056.721,11
355220 SOROCABA 5.852.312,21
GESTÃO MUNICIPAL 44.655.594,16
GESTÃO ESTADUAL (44.655.594,16)

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos
no anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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