Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 131, DE 5 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 02

II -denominação: Hospital de Olhos da Conquista Ltda;

III -CGC: 09.291.054/0001-28;

IV -CNES: 5995841;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua Góes Calmon, Nº 335 - Centro - Vitória da Conquista - BA - CEP:

45.020-040.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 10

II -denominação: Hospital do Olho Ltda;

III -CGC: 10.418.223/0001-27;

IV -CNES: 6085741;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua Walter A. Fontana, Nº 1997 - Vila Cláudia - Assis - São Paulo - CEP:

19.815-340.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 23

II - responsável técnico: Hamilton Lazzari Leite, oftalmologista, CRM 28812;

III - membro: Raphael Moura de Oliveira, oftalmologista, CRM 106657;

IV - membro: Paulo Henrique B. Mendonça, anestesiologista, CRM 105116.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24

II - responsável técnico: Maria Emilia Xavier Santos Araújo, oftalmologista, CRM

60202;

III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;

IV - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 95823;

V -membro: Andre Luis de Freitas Silva, oftalmologista,CRM 98320.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 25

II - responsável técnico: Manoel Paulo Souza de Sena Junior, oftalmologista, CRM

119133;

III - membro: Manoel Paulo Souza de Sena Junior, oftalmologista, CRM 119133.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 26

II - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789;

III - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 27

II - responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945;

III - membro: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 28

II - responsável técnico: Juliana de Freitas Peres, oftalmologista, CRM 109961;

III - membro: Juliana de Freitas Peres, oftalmologista, CRM 109961.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 29

II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa, oftalmologista, CRM 115513;

III - membro: Cristina Maria Ferreira Carossa, oftalmologista, CRM 115513.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 09 BA 01

II - responsável técnico: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399;

III - membro: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º, do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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