Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 134, DE 5 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve:

Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 486, de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 175, de 10 de setembro de 2008, Seção 1, página 51, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 11 02 PR 08:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08

XI - membro: Gustavo Barros Siqueira, Oftalmologista, CRM 19056.

Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 519, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 179, de 16 de setembro de 2008, Seção 1, página 49, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 11 99 MG 05 e SNT 1 11 02 MG 19:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 05

XVII - membro: Alexandre Menezes de Freitas, oftalmologia, CRM 32365.

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 19

VIII - membro: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologia, CRM 23907.

Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 242, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 80, de 28 de abril de 2008, Seção 1, página 69, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 00 PA 09:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 00 PA 09

V - membro: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357.

Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 771, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 168, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 04 SP 47:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 47

X - membro: Renata Louise B. Archer, oftalmologista, CRM 100096;

XI - membro: Mauro Sérgio B. Fernandes, oftalmologista, CRM 50564.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde