Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 137, DE 6 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 377, de 10 de julho de 2008;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 455, de 15 de agosto de 2008, que suspende, a contar de 04 de agosto de 2008 até sentença final a ser proferida em relação à Ação Penal Nº 2007.51.01.814261- 1, em tramitação na 3º Vara Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização de transplante hepático concedida ao profissional Joaquim Ribeiro Filho, cirurgião geral, CRM 52319343, da equipe habilitada pela portaria Nº 377/SAS, de 10 de julho de 2008, conforme Nº do SNT 1 02 99 RJ 11; e

Considerando a Decisão exarada nos autos da Ação Ordinária Nº 2009.51.01.003143-2, pelo juízo da Décima Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro cuja notificação desta Secretaria de Atenção à Saúde, ocorreu por intermédio da Carta Precatória Nº CTA.0017.000008-3/2009, resolve:

Art. 1º Cessar, a contar de 16 de abril de 2009, os efeitos da Portaria SAS/MS No- 455, de 15 de agosto de 2008, publicada no
Diário Oficial da União - DOU No- 158, de 18 de agosto de 2008, Seção I, Página 142
, que suspendeu a autorização para realização de retirada e transplante de fígado concedida ao profissional Joaquim Ribeiro Filho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da suapublicação.

ALBERTO BELTRAME

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