Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 160, DE 20 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o OFÍCIO/SESAU/GABSEC Nº 2.876/09, de 14 de abril de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, que solicita a regularização das Portarias Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008 e Portaria Nº 3.194/GM, de 24 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
170307 BARRA DO OURO -270,00
170625 CRIXAS DO TOCANTINS -87,00
170650 DARCINÓPOLIS -19,08
170740 ESPERANTINA -910,47
170825 FORTALEZA DO TABOCAO -262,50
170980 IPUEIRAS -60,00
171200 LAJEADO -391,50
171215 LAVA N D E I R A -1.431,00
171245 LUZINOPOLIS -9,54
171370 MONTE SANTO DO TOCANTINS -360,00
171395 MURICILANDIA -1.892,34
171525 NOVO JARDIM -93,00
171550 OLIVEIRA DE FÁTIMA -255,00
171570 PA L M E I R A N T E -81,00
171380 PALMEIRAS DO TOCANTINS -564,57
171630 PAU D'ARCO -176,67
171845 PUGMIL -90,00
171870 RIO DOS BOIS -842,85
171888 SANTA MARIA DO TOCANTINS -50,13
171889 SANTA RITA DO TOCANTINS -626,13
171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS -1.007,19
172000 SANTA THEREZINHA DO TOCANTINS -590,49
172020 SÃO MIGUEL DO TOCANTINS -271,44
172093 TAIPAS DO TOCANTINS -379,08
172130 T U P I R AT I N S -37,50
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL -10.758,48
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL   10.758,48

Parágrafo único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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