Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 161, DE 20 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Ofício Nº 151/2009 - SGS, de 13 de abril de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que solicita a regularização das Portarias Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008 e Portaria Nº 3.194/GM, de 24 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
410320 BOM SUCESSO -2.135,64
410580 COLOMBO -6.816,00
4 11 3 4 0 LEOPOLIS -450,00
411560 M AT E L A N D I A -39,00
4 11 6 6 0 NOVA AMERICA DA COLINA -51,00
412080 QUATRO BARRAS -510,00
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL -10.001,64
PARCELA SOB GESTÃO ESTA DUAL 10.001,64

Parágrafo único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde