Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 162, DE 20 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, por meio do Ofício GAB/SESAU nº 1.760/2009, de 14 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Rondônia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 154.415.402,61, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 78.919.361,72 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 75.696.040,89 Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 686.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 1.818.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - MAIO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites referentes aos recursos programados na SES 7.190.220,45
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 71.729.141,27
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)   0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 78.919.361,72

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - MAIO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes Ajustes Valores de TCEP com transferên- Valores de Estabelecimentos sob Valores retidos no Fundo Valores recebidos de To t a l
de custeio * cias realizadas ao FES gestão estadual Nacional de Saúde outras Ufs
Próprio Referenciado
11 0 0 0 1 ALTA FLORESTA D'OESTE 1.072.651,85 83.823,30 0,00 690.183,23 0,00 0,00 0,00 0,00 1.846.658,38
11 0 0 0 2 ARIQUEMES 3.555.498,68 1.490.966,34 105.600,00 1 . 2 11 . 8 4 4 , 0 6 0,00 0,00 0,00 0,00 6.363.909,08
11 0 0 0 3 CABIXI 71.728,81 0,00 70.704,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 142.432,81
11 0 0 0 4 CACOAL 3.340.289,66 934.444,72 0,00 2.304.455,12 0,00 0,00 0,00 28.988,48 6.608.177,98
11 0 0 0 5 CEREJEIRAS 533.793,35 316.996,96 79.200,00 383.878,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.313.868,91
11 0 0 0 6 COLORADO DO OESTE 538.045,31 157.866,92 0,00 143.187,35 0,00 0,00 0,00 0,00 839.099,58
11 0 0 0 7 CORUMBIARA 27.689,31 0,00 0,00 646,85 0,00 28.336,16 0,00 0,00 0,00
11 0 0 0 8 COSTA MARQUES 283.477,26 0,00 0,00 152.478,43 0,00 435.955,69 0,00 0,00 0,00
11 0 0 0 9 ESPIGAO D'OESTE 907.072,34 0,00 0,00 267.320,41 0,00 0,00 0,00 0,00 1.174.392,75
11 0 0 1 0 GUAJARA-MIRIM 1.652.419,38 70.953,08 0,00 315.370,40 0,00 0,00 0,00 0,00 2.038.742,86
11 0 0 11 JARU 1.908.994,03 636.990,79 0,00 1.241.625,01 0,00 0,00 0,00 0,00 3.787.609,83
110012 J I - PA R A N A 4.740.053,92 1.700.745,21 0,00 2.634.247,66 0,00 0,00 0,00 93.419,86 9.168.466,65
11 0 0 1 3 MACHADINHO D'OESTE 1.047.466,01 164.504,20 0,00 695.241,86 0,00 0,00 0,00 0,00 1.907.212,07
11 0 0 1 4 NOVA BRASILANDIA D'OESTE 640.917,67 1 2 2 . 3 11 , 9 9 0,00 277.933,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1.041.163,08
11 0 0 1 5 OURO PRETO DO OESTE 1.556.667,94 860.743,19 0,00 315.274,50 0,00 0,00 0,00 0,00 2.732.685,63
11 0 0 1 8 PIMENTA BUENO 1.108.776,35 105.754,21 0,00 442.800,04 0,00 0,00 0,00 0,00 1.657.330,60
11 0 0 2 0 PORTO VELHO 22.401.447,81 16.266.272,93 2.214.000,00 40.746.957,37 0,00 66.875.144,21 0,00 0,00 14.753.533,90
11 0 0 2 5 PRESIDENTE MEDICI 903.094,65 950,32 105.600,00 587.494,16 0,00 0,00 0,00 0,00 1.597.139,13
11 0 0 2 6 RIO CRESPO 16.283,90 0,00 0,00 2.387,78 0,00 18.671,68 0,00 0,00 0,00
11 0 0 2 8 ROLIM DE MOURA 2.044.375,19 1.136.049,49 0,00 1.061.176,95 0,00 0,00 0,00 0,00 4.241.601,63
11 0 0 2 9 SANTA LUZIA D'OESTE 336.622,32 34.660,62 0,00 52.335,56 0,00 0,00 0,00 0,00 423.618,50
11 0 0 3 0 VILHENA 3.101.820,40 1.034.890,83 0,00 2.625.030,53 0,00 0,00 0,00 0,00 6.761.741,76
11 0 0 3 2 SAO MIGUEL DO GUAPORE 972.423,38 25.687,85 0,00 220.313,35 0,00 1.218.424,58 0,00 0,00 0,00
11 0 0 3 3 NOVA MAMORE 713.454,35 0,00 0,00 86.335,10 0,00 0,00 0,00 0,00 799.789,45
11 0 0 3 4 ALVORADA D'OESTE 623.108,12 12.538,68 0,00 11 5 . 7 5 5 , 4 0 0,00 0,00 0,00 0,00 751.402,20
11 0 0 3 7 ALTO ALEGRE DOS PARECIS 103.506,49 0,00 141.408,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.914,49
11 0 0 4 0 ALTO PARAISO 108.891,78 0,00 150.246,00 4.412,08 0,00 0,00 0,00 0,00 263.549,86
11 0 0 4 5 BURITIS 1.177.909,88 60.433,82 0,00 12.681,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.251.024,80
11 0 0 5 0 NOVO HORIZONTE DO OESTE 295.302,99 0,00 0,00 126.314,01 0,00 421.617,00 0,00 0,00 0,00
11 0 0 6 0 CACAULANDIA 54.103,34 0,00 60.000,00 66.839,78 0,00 0,00 0,00 0,00 180.943,12
11 0 0 7 0 CAMPO NOVO DE RONDONIA 92.991,96 0,00 167.922,00 78,00 0,00 260.991,96 0,00 0,00 0,00
11 0 0 8 0 CANDEIAS DO JAMARI 109.384,90 0,00 0,00 0,00 0,00 109.384,90 0,00 0,00 0,00
110090 C A S TA N H E I R A S 27.877,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.877,65
11 0 0 9 2 CHUPINGUAIA 25.452,14 0,00 0,00 0,00 0,00 25.452,14 0,00 0,00 0,00
11 0 0 9 4 CUJUBIM 51.153,34 0,00 88.380,00 76.885,10 0,00 216.418,44 0,00 0,00 0,00
11 0 1 0 0 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 487.996,47 0,00 0,00 54.858,66 0,00 542.855,13 0,00 0,00 0,00
11 0 11 0 ITAPUA DO OESTE 74.624,21 755,00 70.704,00 42,00 0,00 146.125,21 0,00 0,00 0,00
11 0 1 2 0 MINISTRO ANDREAZZA 235.951,93 0,00 0,00 23.263,42 0,00 0,00 0,00 0,00 259.215,35
11 0 1 3 0 MIRANTE DA SERRA 464.744,64 109.418,22 0,00 213.331,13 0,00 0,00 0,00 0,00 787.493,99
11 0 1 4 0 MONTE NEGRO 612.769,41 617.864,14 0,00 238.008,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.468.641,60
11 0 1 4 3 NOVA UNIAO 40.058,38 0,00 88.380,00 449,77 0,00 0,00 0,00 0,00 128.888,15
110145 PA R E C I S 13.554,28 0,00 60.000,00 36,00 0,00 73.590,28 0,00 0,00 0,00
11 0 1 4 6 PIMENTEIRAS DO OESTE 6.514,74 37,38 60.000,00 0,00 0,00 66.552,12 0,00 0,00 0,00
11 0 1 4 7 PRIMAVERA DE RONDONIA 18.900,99 0,00 60.000,00 0,00 0,00 78.900,99 0,00 0,00 0,00
11 0 1 4 8 SAO FELIPE D'OESTE 55.018,12 0,00 0,00 36.794,92 0,00 0,00 0,00 0,00 91.813,04
11 0 1 4 9 SAO FRANCISCO DO GUAPORE 5 11 . 1 0 3 , 8 4 0,00 0,00 103.979,99 0,00 615.083,83 0,00 0,00 0,00
11 0 1 5 0 SERINGUEIRAS 508.587,52 0,00 0,00 146.237,35 0,00 0,00 0,00 0,00 654.824,87
11 0 1 5 5 TEIXEIROPOLIS 53.760,16 0,00 61.866,00 3.743,04 0,00 0,00 0,00 0,00 11 9 . 3 6 9 , 2 0
11 0 1 6 0 THEOBROMA 72.897,30 0,00 11 4 . 8 9 4 , 0 0 0,00 0,00 187.791,30 0,00 0,00 0,00
11 0 1 7 0 URUPA 106.922,83 0,00 159.084,00 901,16 0,00 0,00 0,00 0,00 266.907,99
11 0 1 7 5 VALE DO ANARI 91.649,67 0,00 97.218,00 46.168,45 0,00 235.036,12 0,00 0,00 0,00
11 0 1 8 0 VALE DO PARAISO 75.318,62 0,00 97.218,00 272,91 0,00 172.809,53 0,00 0,00 0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 75.696.040,89