Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 167, DE 21 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a Deliberação n° 006, de 9 de fevereiro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Incluir o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, na habilitação da Irmandade da Santa Casa de Curitiba/PR, inscrita no CNES sob o Nº 0015334, CNPJ - 76.613.835/0001-89.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do município de Curitiba, conforme Ofício Nº 005, de 20 de janeiro de 2009, da Superintendência de Gestão, da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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