Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 188, DE 5 DE JUNHO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 99 RJ 21
II - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí;
III - CGC: 29.640.612/0001-20;
IV - CNES: 2.278.855;
V- endereço: Rua coronel Luiz Ferraz, Nº 397 - Centro - Itaperuna - RJ - CEP: 28.300-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 17
II - denominação: Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clínicas Especializadas Ltda;
III - CGC: 72.916.539/0001-04;
IV - CNES: 3.017.044;
V- endereço: Rua Epitácio Pessoa, Nº 1319 - Centro - Sertãozinho - SP - CEP: 14.160-180.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 78
II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Santa Catarina;
III - CGC: 60.922.168/0007-71;
IV - CNES: 2.688.603;
V- endereço: Av. Paulista, Nº 200 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.310-000.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 17
II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo Pompéia
III - CGC: 60.975.737/0002-32;
IV - CNES: 2.688.565;
V- endereço: Av. Pompéia, Nº 1178 - Pompéia - São Paulo - SP - CEP: 05.022.001.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM - 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 24
II - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí;
III - CGC: 29.640.612/0001-20;
IV - CNES: 2.278.855;
V- endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº 397 - Centro - Itaperuna - RJ - CEP: 28.300- 000.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS - 24.05

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 31 00 RJ 08
II - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí;
III - CGC: 29.640.612/0001-20;
IV - CNES: 2.278.855;
V- endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº 397 - Centro - Itaperuna - RJ - CEP: 28.300- 000.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 03 MG 03
II - responsável técnico: Juliano Lopes Carvalho, oftalmologista, CRM 33848;
III - membro: Juliano Lopes Carvalho, oftalmologista, CRM 33848.
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 10
II - responsável técnico: Raissa de Aguiar Miranda, oftalmologista, CRM 31504;
III - membro: Raissa de Aguiar Miranda, oftalmologista, CRM 31504.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PA 01
II - responsável técnico: Ana Cristina Lobato Marques Vendramini, oftalmologista, CRM 2580;
III - membro: Ana Cristina Lobato Marques Vendramini, oftalmologista, CRM 2580;
IV - membro: Ângela Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509;
V - membro: Edgard Malavasi Boti, oftalmologista, CRM 2632;
VI - membro: Natercia Trindade Pinto, oftalmologista, CRM 8820.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 15
II - responsável técnico: Ricardo Sérgio de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 79223;
III - membro: Ricardo Sérgio de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 79223.

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 69
II - responsável técnico: Antônio Aparecido Baccega, oftalmologista, CRM 50692;
III - membro: Antônio Aparecido Baccega, oftalmologista, CRM 50692.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 138
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha, oftalmologista, CRM 46093;
III - membro: Marcelo Carvalho da Cunha, oftalmologista, CRM 46093;
IV - membro - Marcelo vieira Neto, oftalmologista, CRM 96405;
V - membro: Vanderlei Scarparo Endres, oftalmologista, CRM 27360.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 200
II - responsável técnico: Rosimeire Chistov, oftalmologista, CRM 60249;
III - membro: Rosimeire Chistov, oftalmologista, CRM 60249.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO - 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 03 SP 28
II - responsável técnico: Sérgio Mies, cirurgião geral, CRM 13705;
III - membro: Sérgio Mies, cirurgião geral, CRM 13705;
IV - membro: Eloíza Helena Dias Quintela, cirurgião geral, CRM 80854;
V - membro: Ana Olga N. Gomes Fernandes Mies, cirurgiã geral, CRM 64405;
VI - membro: Thomson Marques Palma, cirurgião geral, CRM 103217;
VII -membro: Carlos Eduardo Sandoli Baía, cirurgião geral, CRM 60082;
VIII - membro: Margareth Pauli Lallée, cirurgiã geral, CRM 64264;
IX - membro: Osvaldo Ignácio Pereira, gastroenterologista, CRM 59112;
X - membro: Ana Suely Costa do Nascimento, cirurgiã geral, CRM 39144;
XI - membro: Leonardo José Rolim Ferraz, clínico geral, CRM 91970;
XII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;
XIV - membro: Fabrício Guimarães Souza, gastroenterologista, CRM 109404;
XV - membro: Maíra Solange Câmara dos Santos, gastroenterologista, CRM 80333;
XVI - membro: Leonardo Weissmann, infectologista, CRM: 101100;
XVII - membro: Marília Iracema Leonardi, gastroenterologista, CRM 90841.

Art. 7° Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

PÂNCREAS - 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 32 01 RS 01
II - responsável técnico: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998.
III - membro: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998;
IV - membro: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910.
V - membro: Walter José Koff, urologista, CRM 2930;
VI - membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestesiologista, CRM 14849;
V - membro: Adriana Reginato Ribeiro, nefrologista, CRM 22110;
VI - membro: Nancy Tamara Denicol, urologista, CRM 8921;
VII - membro: Leonardo Infantini Dini, urologista, CRM 20431;
VIII - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
IX - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
X - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785;
XI - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320;
XII - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;
XIII - membro: Silvana da Cunha Russo, anestesiologista, CRM 17606;
XIV - membro: Emanuel Burck dos Santos, urologista, CRM 22677
XV - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652;
XVI - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;
XVII - membro: andré Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;
XVIII - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068;
XIX - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
XX - membro: Tomaz de Jesus Maria Grezzana Filho, cirurgião Geral, CRM 21576.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM - 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 00 MG 06
II - responsável técnico: Marcus Vinícius de Paiva Neto, nefrologista, CRM 28493;
III - membro: Marcus Vinícius de Paiva Neto, nefrologista, CRM 28493;
IV - membro: Márcio Aparecido Nery, nefrologista, CRM 26211;
V - membro: Ana Beatriz A. M. Bertucci, nefrologista, CRM 23034;
VI - membro: Mario Jarmon Cruvinel, urologista, CRM 14668;
VII - membro: Nilton Amaral, urologista, CRM 10539;
VIII - membro: Neilton Gonçalves Prado, urologista, CRM 6110;
IX - membro: Marcelo Zerati, urologista, CRM 34010;
X - membro: Humberto de Campos Franco Morais, urologista, CRM 23803.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas conjugado a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS - 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 31 01 RS 03
II - responsável técnico: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998;
III - membro: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998;
IV - membro: Luiz felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910;
V - membro: Walter José Koff, urologista, CRM 2930;
VI - membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestesiologista, CRM 14849;
VII - membro: Adriana Reginato Ribeiro, nefrologista, CRM 22110;
VIII - membro: Nancy Tamara Denicol, urologista, CRM 8921;
IX - membro: Leonardo Infantini Dini, urologista, CRM 20431;
X - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
XI - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XII - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785;
XIII - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320;
XIV - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;
XV - membro: Silvana da cunha Russo, anestesiologista, CRM 17606;
XVI - membro: Emanuel Burck dos Santos, urologista, CRM 22677;
XVII - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652;
XVIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;
XIX - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;
XX - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068;
XXI - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
XXII - membro: Tomaz de jesus Maria Grezzana Filho, cirurgião geral, CRM 21576.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 00 SP 46
II - responsável técnico: Jose Pedro da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 20828;
III - membro: Jose Henrique Andrade Vila, cardiologista, CRM 25770
IV - membro: Jose Francisco Baumgratz, cirurgião cardiovascular, CRM 35812;
V - membro: Luciana da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 76224;
VI - membro: Américo Tângari Júnior, cardiologista, CRM 44906;
VII- membro: Liliane Maria Gabrielli Grassi, anestesiologista, CRM 52277.
VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662.

Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:

CORAÇÃO 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 02 SP 219
II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11187;
III -membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854;
IV -membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581;
V - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM
46329;
VI-membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232;
VII- membro: Marcos Knobel, cardiologista, CRM 77432;
VIII-membro: José Augusto Marcondes de Souza, cardiologista, CRM 47413
IX - membro: Elenice Voltarelli Silva, anestesiologista, CRM 28192;
X - membro: Cecília Kobata, anestesiologista, CRM 27994.
XI - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573.

I - Nº do SNT: 1 03 07 SP 23
II - responsável técnico: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiotorácica, CRM 33865;
III -membro: Ramez Anbar, cirurgião cardíaco, CRM 73647;
IV - membro:Andeson Benicio, cirurgião cardíaco, CRM 76983;
V-membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;
VI - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951;
VII -memebro: PauloManuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;
VIII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cardiologista, CRM 49952;
IX- membro: Flavio Takaoka, anestesiologista,CRM 31745;
X - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741.
XI -membro: Abrão Abuhab, cardiologista, CRM 104502.

Art. 12. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS No- 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde