Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 193, DE 12 DE JUNHO DE 2009.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;

Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 642, de 10 de novembro de 2008, que prorroga para a competência julho de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008 para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar, para competência dezembro de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.

Parágrafo Único. Os serviços que, findo prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação na referida área, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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