Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS n° 779, de 31 de dezembro de
2008, que define o Sistema de Informação do Controle do Câncer de
Mama (SISMAMA) como sistema de informação oficial do Ministério
da Saúde, e a retificação publicada no Diário Oficial do dia 23
de abril de 2009, que altera a data de 01/06/2009 para início da
utilização deste Sistema;
Considerando a Portaria SAS n° 1.183, de 3 de junho de 2009, que altera o nome, descrição, valor e quantidade do procedimento 02.04.03.003-0 (Mamografia Unilateral) e inclui o procedimento 02.04.03.018-8 (Mamografia Bilateral para Rastreamento) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS; e
Considerando a solicitação de adiamento do início da utilização do SISMAMA, feita por gestores do SUS que ainda estão em processo de capacitação e de implantação deste Sistema em suas respectivas redes, resolve:
Art. 1º Permitir que os procedimentos constantes do SISMAMA - mamografia bilateral (código 02.04.03.003-0), exame citopatológico de mama (código 02.03.01.004-3), exame anatomopatológico de mama - biópsia (código 02.03.02.006-5) e exame anatomopatológico de mama - peça cirúrgica (código 02.03.02.007-3) sejam processados diretamente pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) ou pelo SISMAMA, ainda nas competências junho, julho e agosto de 2009.
Parágrafo único: A partir da competência setembro/2009 não será mais permitido o registro e processamento desses exames que não seja pelo SISMAMA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.