Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de
2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a interdição do serviço de radioterapia do Hospital
de Cirurgia pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
e Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
Considerando que a partir de maio de 2009 não houve produção
registrada no Sistema SIA/SUS em radioterapia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a
seguir, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
(UNACON), Código 17.06.
do Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar da competência maio de 2009.