Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 259, DE 31 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela PRT SAS nº 102 de 03.02.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a interdição do serviço de radioterapia do Hospital de Cirurgia pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

Considerando que a partir de maio de 2009 não houve produção registrada no Sistema SIA/SUS em radioterapia; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), Código 17.06.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital de Cirurgia/Fundação de Beneficência
do Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE
0002283 13.016.332/0001-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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