Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, por meio do Ofício Nº 649, de 22 de abril de 2009, e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Resolução Nº . 42, de 14 de outubro de 2008;
Considerando o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Secretário de Estado da Saúde de Roraima, no qual garante, no prazo de um ano, sanar as pendências do hospital ora habilitado, sob pena de desabilitação do estabelecimento; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), Código da habilitação 17.06, o estabelecimento a seguir:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.