Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 279, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando o Ofício CIB-RS Nº 15/09, de 11 de agosto de 2009, encaminhado pelo estado do Rio Grande do Sul - SES/RS;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde; E

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços em função da Pandemia de Influenza A(H1N1), resolve:

Art. 1º Cadastrar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ H O S P I TA L leitos
98.591.910/0001-90 Hospital São Sebastião Mártir
CNES: 2236370 - Venâncio Aires/RS
26.01 Adulto 04

Art. 2º Cadastrar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo III, dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ HOSPITAL leitos
92.787.118/0001-20 Hospital Nossa Senhora da
CNES: 2237571 Conceição S/A - Porto Alegre/RS
 
26.06 Pediátrico 05
CNPJ HOSPITAL Nº leitos
92.693.134/0001-53 Hospital Fêmina S/A- Porto
CNES: 2265052 Alegre/RS
26.04 Adulto 01

Art. 3º Alterar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
92.021.062/0001-06 Hospital São Vicente de Paulo
CNES: 2246988 - Passo Fundo/RS
26.01 Adulto 39
CNPJ HOSPITAL Nº leitos
92.030.543/0001-70 Hospital da Cidade de Passo
CNES: 2246929 Fundo/RS
26.01 Adulto 18
CNPJ H O S P I TA L leitos
04.337.634/0001-95 Hospital Municipal de Novo
CNES: 2232146 Hamburgo/RS
26.01 Adulto 20
CNPJ H O S P I TA L Nº leitos
89.421.259/0001-10 Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim - Erechim/RS
CNES: 2707918  
 
26.01 Adulto 17
CNPJ H O S P I TA L Nº leitos
88.633.227/0001-15 Hospital Pompéia - PIO Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul/RS
CNES: 2223546  
26.01 Adulto 16
CNPJ H O S P I TA L Nº leitos
88.648.761/0018-43 CNES: 2223538 Fundação UCS Hospital Geral de Caxias do Sul/RS
26.01 Adulto 15
26.03 Pediátrico 16
CNPJ H O S P I TA L Nº leitos
88.314.133/0001-83 Hospital Nossa Senhora das
CNES: 2232014 Graças - Canoas/RS
26.01 Adulto 30
CNPJ H O S P I TA L Nº leitos
87.408.845/0001-07 Santa Casa de Caridade de
CNES: 2261987 Bagé/RS
26.01 Adulto 16

Art. 4º Alterar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI tipo III, dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ H O S P I TA L Nº leitos
92.787.118/0001-20 Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Porto Alegre/RS
CNES: 2237571  
26.04 Adulto 51
CNPJ H O S P I TA L Nº leitos
87.020.517/0001-20 Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS
CNES: 2237601  
26.04 Adulto 53
CNPJ Hospital Nº leitos
92.815.000/0001-68 Irmandade Santa Casa de Mi-
CNES: 2237253 sericórdia de Porto Alegre
RS
26.06 PEDIÁTRICO 18

Art. 5º Estabelecer que, passado o período compreendido aos meses de julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos de UTI existentes nas unidades relacionadas nessa Portaria deverão voltar ao número de leitos de UTI existentes antes da publicação da mesma.

Art. 6º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 7º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da secretária de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos do seu cadastramento

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito nas competências julho, agosto e setembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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