Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 348, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Deliberação da CIB/SP Nº 16/2009, de 16/04/2009 que aprova o credenciamento do Ambulatório da Criança/ Prefeitura de Guarulhos e Centro Integrado de Saúde Auditiva - CISA/Prefeitura de Araraquara, localizados nos municípios de Guarulhos e Araraquara respectivamente, como Serviços de Saúde Auditiva na Média Complexidade; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, os estabelecimentos a seguir relacionados:

CNES

CNPJ

Nome Fantasia/ Razão Social/Município

2069768

46.319.000/0001-50

Ambulatório da Criança/ Prefeitura Municipal de Guarulhos- Guarulhos/SP

6005543

45.276.128/0001-10

Centro Integrado de Saúde Auditiva-CISA/ Prefeitura do Município de Araraquara - Araraquara/SP

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado para habilitação dos estabelecimentos acima mencionados ocorrerá por transferência de cotas e recursos do Estado e/ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conforme mencionado na ata da CT CIB/SP Nº 178, de 09 de abril de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde