Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 369, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, por meio
da Resolução nº 068, de 04 de maio de 2009;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso,
por meio da Resolução nº 054, de 25 de junho de 2009;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde São Paulo, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 22, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 27 de maio de
2009;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia os estabelecimentos a seguir discriminados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome Fantasia /Município/ UF

08.039.076/0001-32

5928354

Nephon Clínica de Diagnóstico e Terapia LTDA - Brumado/BA

73..814.550/0005-41 6225209 Instituto Nefrológico de Mato Grosso SC LTDA/INEMAT - Tangara da Serra/MT
46.523.015/0001-35 6095666 Hospital Municipal de Barueri Dr, Francisco Moran/Prefeitura Municipal de Barueri - Barueri/ SP
09.414.487/0001-59 6095100 UNTR Unidade de Nefrologia de Diálise e Transplante Renal - Santana de Paranaíba/ SP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde