Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 370, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a prioridade de expansão dos CAPS III, por sua resolutividade, além dos CAPS i e AD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas) e região amazônica;

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF

Tipo

CNES

CGC/CNPJ

Município

Gestão do serviço

BA

CAPS i

5292395

13.927.801/0001-49

Salvador

Público Municipal

BA

CAPS III

5858232

13.927.801/0001-49

Salvador

Público Municipal

BA

CAPS II

5466245

13.927.801/0001-49

Salvador

Público Municipal

BA

CAPS II

5476674

13.927.801/0001-49

Salvador

Público Municipal

BA

CAPSad

6201318

13.825.476/0001-03

Santo Antônio de Jesus

Público Municipal

CE

CAPSad

5697239

07,660,350/0001-23

Camocim

Público Municipal

CE

CAPSad

6193706

07.744.303/0001-68

Quixeramobim

Público Municipal

MS

CAPS III

6075371

03.501.509/0001-06

Campo Grande

Público Municipal

MT

CAPS II

5449758

03,533,064/0001-46

Cuiabá

Público Municipal

SP

CAPS III

6267521

46.523.247/0001-93

Diadema

Público Municipal

SP

CAPS III

6221165

46.523.247/0001-93

Diadema

Público Municipal

SP

CAPS i

3573249

46.588.950/0001-80

São José do Rio Preto

Público Municipal

SP

CAPSad

2786567

46.392.148/0054-21

São Paulo

Público Municipal

SP

CAPSad

3025012

46.392.148/0054-21

São Paulo

Público Municipal

SP

CAPSad

5709199

51.885.242/0001-40

Campinas

Público Municipal

SC

CAPS III

6237193

82,916,818/0001-13

Criciúma

Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde