Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 381, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 7 de novembro de2007, que Unifica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar os procedimentos de acessos venosos centrais de média e de longa permanência, seja em caso de impossibilidade de acesso periférico, seja para as reposições volêmicas rápidas na instabilidade hemodinâmica ou para a administração de medicamentos, hemoderivados ou soluções;

Considerando as complicações precoces e tardias em acessos venosos centrais, independentemente de sua indicação na reposição volêmica, na quimioterapia ou na nutrição parenteral; e

Considerando a necessidade de se aprimorar as informações sobre a utilização dos procedimentos para acessos centrais nas diversas áreas de atenção à saúde e reorientar sua codificação nos atendimentos hospitalar e ambulatorial no Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos 04.15.04.001-9 - Cateterismo de veia central por punção e 04.06.02.017-5 - Instalação de cateter venoso de longa permanência totalmente implantável.

Art. 2º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS as seguintes compatibilidades para o Cateter para acesso venoso central semi/totalmente implantável de longa permanência, código 07.02.05.009-1:

Código Descrição
03.04.08.002-0 Internação p/quimioterapia de administração contínua
03.04.08.003-9 Internação p/quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas
03.04.10.001-3 Tratamento de intercorrências clínicas de paciente oncológico
04.12.01.003-8 Colocação de prótese laringo-traqueal, traqueal, traqueo-bronquica, brônquica por via endoscópica (inclui prótese)

Art. 3º Recompor os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:

Procedimento: 04.06.02.007-8 - Implantação de cateter de longa permanência semi outotalmente implantável (procedimento principal)
Descrição: Procedimento cirúrgico principal para acesso venoso central (veia subclávia, jugular ou outra de grandecalibre) com o uso de cateter semi ou totalmente implantável, para administração de quimioterápicos antineoplásicos ou transplante de célulastronco hematopoéticas. Inclui o catet e r.
Origem: H.99090015, H.480200435
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar03 - Hospital-Dia
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade(MAC)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 109,20
Valor Hospitalar SH: R$ 319,44
Valor Hospitalar Total: R$ 428,64
Atributo Complementar: 001 - Inclui anestesia, 004 - Admitepermanência a maior.
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Pontos 250
Quantidade Máxima: 1
Média Permanência: 1
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico, 03 - Clínico,07 - Pediátrico, 09 - Leito-dia/cirúrgico
CBO: 223110, 223111, 2231F3, 2231F4,2231F5.
CID: C00.0, C00.1, C00.2, C00.3, C00.4,C00.5, C00.6, C00.8, C00.9, C01,C02.0, C02.1, C02.2, C02.3, C02.4,C02.8, C02.9, C03.0, C03.1, C03.9,C04.0, C04.1, C04.8, C04.9, C05.0, C05.1, C05.2, C05.8, C05.9, C06.0,C06.1, C06.2, C06.8, C06.9, C07,C08.0, C08.1, C08.8, C08.9, C09.0,C09.1, C09.8, C09.9, C10.0, C10.1 ,C10.2, C10.3, C10.4, C10.8, C10.9, C11.0, C11.1, C11.2, C11.3, C11.8,C11.9, C12, C13.0, C13.1, C13.2,C13.8, C13.9, C14.0, C14.2, C14.8, ,C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4,C15.5, C15.8, C15.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6,C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20,C22.0, C22.1, C22.2, C22.3, C22.4,C22.7, C22.9, C25.0, C25.1, C25.2,C25.3, C25.4, C25.7, C25.8, C25.9, C30.0, C30.1, C31.0, C31.1, C31.2,C31.3, C31.8, C31.9, C32.0, C32.1,C32.2, C32.3, C32.8, C32.9, C34.0,C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9,C37, C38.0, C38.1, C38.2, C38.3,

C38.4, C38.8, C39.0, C39.8, C39.9,

C40.0, C40.1, C40.2, C40.3, C40.8,

C40.9, C41.0, C41.1, C41.2, C41.3,

C41.4, C41.8, C41.9, C43.0, C43.1,

C43.2, C43.3, C43.4, C43.5, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, C44.0, C44.1,

C44.2, C44.3, C44.4, C44.5, C44.6,

C44.7, C44.8, C44.9, C46.0, C46.1,

C46.2, C46.3, C46.7, C46.8, C46.9,

C47.0, C47.1, C47.2, C47.3, C47.4, C47.5, C47.6, C47.8, C47.9, C48.0,

C48.1, C48.2, C48.8, C49.0, C49.1,

C49.2, C49.3, C49.4, C49.5, C49.6,

C49.8, C49.9, C52, C53.0, C53.1,

C53.8, C53.9, C54.0, C54.1, C54.2, C54.3, C54.8, C54.9, C56, C57.0,

C57.1, C57.2, C57.3, C57.4, C57.7,

C57.8, C57.9, C58, C62.0, C62.1,

C62.9, C64, C65, C66, C67.0,

C67.1, C67.2, C67.3, C67.4, C67.5, C67.6, C67.7, C67.8, C67.9, C69.0,

C69.1, C69.2, C69.3, C69.4, C69.5,

C69.6, C69.8, C69.9, C70.0, C70.1,

C70.9, C71.0, C71.1, C71.2, C71.3,

C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C71.9, C72.0, C72.1, C72.2, C72.3,

C72.4, C72.5, C72.8, C72.9, C73,

C74.0, C74.1, C74.9, C75.0, C75.1,

C75.2, C75.3, C75.4, C75.5, C75.8,

C75.9, C76.0, C76.1, C76.2, C76.3, C76.4, C76.5, C76.7, C76.8, C80,

C81.0, C81.1, C81.2, C81.3, C81.7,

C81.9, C82.0, C82.1, C82.2, C82. 7,

C82.9, C83.0, C83.1, C83.2, C83.3,

C83.4, C83.5, C83.6, C83.7, C83.8, C83.9, C84.0, C84.1, C84.2 , C84.3,

C84.4, C84.5, C85.7, C85.9, C88.0,

C88.3, C88.7, C88.9, C90.0, C90.1,

C90.2, C91.0, C91.1, C91.5, C92.0,

C92.1, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.1, C94.0, C94.1, C94.2,

C94.3, C94.4, C94.5, C94.7, C95.0,

C95.7, C96.0, C96.1, C96.2, C96.3,

C96.7, C96.9, D39.2, D43.0, D43.1,

D43.2, D43.3, D43.4, D43.7, D43.9, D46.0, D46.1, D46.2, D46.3, D46.4,

D46.7, D46.9, D47.0 , D47.2,

D47.9, D56.1, D60.0, D61.0, D61.1,

D61.2, D61.3, D80.0, D80.1, D80.2,

D80.3, D80.4, D80.5, D80.6, D82.0,

D82.1, D82.2, D82.3, D82.4, D83.0, D83.1, D83.2.

Habilitação

1706 - UNACON, 1707 - UNACON com Serviço de Radioterapia, 1708 - UNACON com Serviço de Hematologia, 1709 - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, 1710 - UNACON Exclusiva de Hematologia,1711 - UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica, 1712 - CACON,1713 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, 2401 - Transplante de medulaóssea-autogênico, 2402 - Transplante de medula ósseaalogênico aparentado, 2403 - Transplante de medula óssea-alogênico não aparentado.

 

Procedimento: 07.02.05.009-1- Cateter para acesso venoso central semi/totalmente implantável de longa permanência
Descrição: Cateter de longa permanência, semiou totalmente implantável, utilizadopara acesso venoso central, para administração de quimioterápicos antineoplásicos ou transplante de células-tronco hematopoéticas.
Modalidade: 02 - Hospitalar
03 - Hospital-Dia
Complexidade Não se aplica
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 06 -Média e Alta Complexidade(MAC)
Sexo: Ambos
Quantidade máxima: 01
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00

§ 1º No valor do SH - Serviço Hospitalar dos procedimentos 04.06.02.007-8 - Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (principal) e 04.06.02.061-2 Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (especial), está incluído o valor do procedimento (OPM) 07.02.05.009-1 - Cateter para acesso Venoso Central semi/totalmente implantável de longa permanência.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, prestadores de serviços para o SUS deverão informar em todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH com registro do procedimento (OPM) 07.02.05.009-1 - Cateter para acesso Venoso Central semi/totalmente implantável de longa permanência, o número da Nota Fiscal correspondente e o CNPJ do Fornecedor cadastrado na ANVISA para fornecimento desse material.

Art. 4º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir relacionados:

Procedimento: 04.06.02.061-2 - Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (procedimento especial)
Descrição: Procedimento cirúrgico especial para acesso venoso central (veia subclávia, jugular ou outra de grande calibre) com o uso de cateter semiou totalmente implantável, para administração de quimioterápicos antineoplásicos ou transplante de células-tronco hematopoéticas. Inclui o cateter.
Origem: 04.06.02.017-5
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc Especial)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade(MAC)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 109,20
Valor Hospitalar SH: R$ 204,00
Valor Hospitalar Total: R$ 313,20
Atributo Complementar 001-Inclui anestesia
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 223110, 223111, 2231F3, 2231F4,2231F5.
CID: C00.0, C00.1, C00.2, C00.3, C00.4,C00.5, C00.6, C00.8, C00.9, C01,C02.0, C02.1, C02.2, C02.3, C02.4,C02.8, C02.9, C03.0, C03.1, C03.9,C04.0, C04.1, C04.8, C04.9, C05.0, C05.1, C05.2, C05.8, C05.9, C06.0,C06.1, C06.2, C06.8, C06.9, C07,C08.0, C08.1, C08.8, C08.9, C09.0,C09.1, C09.8, C09.9, C10.0, C10.1 ,C10.2, C10.3, C10.4, C10.8, C10.9, C11.0, C11.1, C11.2, C11.3, C11.8,C11.9, C12, C13.0, C13.1, C13.2,C13.8, C13.9, C14.0, C14.2, C14.8, ,C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4,C15.5, C15.8, C15.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6,C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20,C22.0, C22.1, C22.2, C22.3, C22.4,C22.7, C22.9, C25.0, C25.1, C25.2,C25.3, C25.4, C25.7, C25.8, C25.9, C30.0, C30.1, C31.0, C31.1, C31.2,C31.3, C31.8, C31.9, C32.0, C32.1,C32.2, C32.3, C32.8, C32.9, C34.0,C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9,C37, C38.0, C38.1, C38.2, C38.3, C38.4, C38.8, C39.0, C39.8, C39.9,C40.0, C40.1, C40.2, C40.3, C40.8,C40.9, C41.0, C41.1, C41.2, C41.3,C41.4, C41.8, C41.9, C43.0, C43.1,C43.2, C43.3, C43.4, C43.5, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, C44.0, C44.1,C44.2, C44.3, C44.4, C44.5, C44.6,C44.7, C44.8, C44.9, C46.0, C46.1,C46.2, C46.3, C46.7, C46.8, C46.9,C47.0, C47.1, C47.2, C47.3, C47.4, C47.5, C47.6, C47.8, C47.9, C48.0,C48.1, C48.2, C48.8, C49.0, C49.1,C49.2, C49.3, C49.4, C49.5, C49.6,C49.8, C49.9, C52, C53.0, C53.1,C53.8, C53.9, C54.0, C54.1, C54.2, C54.3, C54.8, C54.9, C56, C57.0,C57.1, C57.2, C57.3, C57.4, C57.7,C57.8, C57.9, C58, C62.0, C62.1,C62.9, C64, C65, C66, C67.0,C67.1, C67.2, C67.3, C67.4, C67.5, C67.6, C67.7, C67.8, C67.9, C69.0,C69.1, C69.2, C69.3, C69.4, C69.5,C69.6, C69.8, C69.9, C70.0, C70.1,C70.9, C71.0, C71.1, C71.2, C71.3,C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C71.9, C72.0, C72.1, C72.2, C72.3,C72.4, C72.5, C72.8, C72.9, C73,C74.0, C74.1, C74.9, C75.0, C75.1,C75.2, C75.3, C75.4, C75.5, C75.8,C75.9, C76.0, C76.1, C76.2, C76.3, C76.4, C76.5, C76.7, C76.8, C80,C81.0, C81.1, C81.2, C81.3, C81.7,C81.9, C82.0, C82.1, C82.2, C82. 7,C82.9, C83.0, C83.1, C83.2, C83.3,C83.4, C83.5, C83.6, C83.7, C83.8, C83.9, C84.0, C84.1, C84.2 , C84.3,C84.4, C84.5, C85.7, C85.9, C88.0,C88.3, C88.7, C88.9, C90.0, C90.1,C90.2, C91.0, C91.1, C91.5, C92.0,C92.1, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.1, C94.0, C94.1, C94.2,C94.3, C94.4, C94.5, C94.7, C95.0,C95.7, C96.0, C96.1, C96.2, C96.3,C96.7, C96.9, D39.2, D43.0, D43.1,D43.2, D43.3, D43.4, D43.7, D43.9, D46.0, D46.1, D46.2, D46.3, D46.4,D46.7, D46.9, D47.0 , D47.2,D47.9, D56.1, D60.0, D61.0, D61.1,D61.2, D61.3, D80.0, D80.1, D80.2,D80.3, D80.4, D80.5, D80.6, D82.0,D82.1, D82.2, D82.3, D82.4, D83.0, D83.1,D83.2.

 

Procedimento: 04.06.02.062-0 - Retirada de cateter de longa permanência semi ou total-mente implantável
Descrição: Procedimento que consiste na retirada de cateter semi ou totalmente implantável.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
02 - Hospitalar
03 - Hospital-Dia
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado)
03 - AIH (Proc principal)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade(MAC)
Valor Ambulatorial SA 20,74
Valor Ambulatorial Total 20,74
Valor Hospitalar SP: R$ 5,34
Valor Hospitalar SH: R$ 15,40
Valor Hospitalar Total: R$ 20,74
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Pontos 50
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico, 03 - Clinico,07 - Pediátrico e 09 - Leito-Dia/Cirúrgico
CBO: 223104, 223105, 223108, 223109,223110, 223111, 223113, 223115,223122, 223133, 223145, 2231F3,2231F4, 2231F5, 2231F6.
CID C00.0, C00.1, C00.2, C00.3, C00.4,C00.5, C00.6, C00.8, C00.9, C01,C02.0, C02.1, C02.2, C02.3, C02.4,C02.8, C02.9, C03.0, C03.1, C03.9,C04.0, C04.1, C04.8, C04.9, C05.0, C05.1, C05.2, C05.8, C05.9, C06.0,C06.1, C06.2, C06.8, C06.9, C07,C08.0, C08.1, C08.8, C08.9, C09.0,C09.1, C09.8, C09.9, C10.0, C10.1 ,C10.2, C10.3, C10.4, C10.8, C10.9, C11.0, C11.1, C11.2, C11.3, C11.8,C11.9, C12, C13.0, C13.1, C13.2,C13.8, C13.9, C14.0, C14.2, C14.8,, C15.0, C15.1, C15.2, C15.3,C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C18.0,C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6,C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20,C22.0, C22.1, C22.2, C22.3, C22.4,C22.7, C22.9, C25.0, C25.1, C25.2,C25.3, C25.4, C25.7, C25.8, C25.9, C30.0, C30.1, C31.0, C31.1, C31.2,C31.3, C31.8, C31.9, C32.0, C32.1,C32.2, C32.3, C32.8, C32.9, C34.0,C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9,C37, C38.0, C38.1, C38.2, C38.3, C38.4, C38.8, C39.0, C39.8, C39.9,C40.0, C40.1, C40.2, C40.3, C40.8,C40.9, C41.0, C41.1, C41.2, C41.3,C41.4, C41.8, C41.9, C43.0, C43.1,C43.2, C43.3, C43.4, C43.5, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, C44.0, C44.1,C44.2, C44.3, C44.4, C44.5, C44.6,C44.7, C44.8, C44.9, C46.0, C46.1,C46.2, C46.3, C46.7, C46.8, C46.9,C47.0, C47.1, C47.2, C47.3, C47.4, C47.5, C47.6, C47.8, C47.9, C48.0,C48.1, C48.2, C48.8, C49.0, C49.1,C49.2, C49.3, C49.4, C49.5, C49.6,C49.8, C49.9, C52, C53.0, C53.1,C53.8, C53.9, C54.0, C54.1, C54.2, C54.3, C54.8, C54.9, C56, C57.0,C57.1, C57.2, C57.3, C57.4, C57.7,C57.8, C57.9, C58, C62.0, C62.1,C62.9, C64, C65, C66, C67.0,C67.1, C67.2, C67.3, C67.4, C67.5, C67.6, C67.7, C67.8, C67.9, C69.0,C69.1, C69.2, C69.3, C69.4, C69.5,C69.6, C69.8, C69.9, C70.0, C70.1,C70.9, C71.0, C71.1, C71.2, C71.3,C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C71.9, C72.0, C72.1, C72.2, C72.3,C72.4, C72.5, C72.8, C72.9, C73,C74.0, C74.1, C74.9, C75.0, C75.1,C75.2, C75.3, C75.4, C75.5, C75.8,C75.9, C76.0, C76.1, C76.2, C76.3, C76.4, C76.5, C76.7, C76.8, C80,C81.0, C81.1, C81.2, C81.3, C81.7,C81.9, C82.0, C82.1, C82.2, C82. 7,C82.9, C83.0, C83.1, C83.2, C83.3,C83.4, C83.5, C83.6, C83.7, C83.8, C83.9, C84.0, C84.1, C84.2 , C84.3,C84.4, C84.5, C85.7, C85.9, C88.0,C88.3, C88.7, C88.9, C90.0, C90.1,C90.2, C91.0, C91.1, C91.5, C92.0,C92.1, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.1, C94.0, C94.1, C94.2,C94.3, C94.4, C94.5, C94.7, C95.0,C95.7, C96.0, C96.1, C96.2, C96.3,C96.7, C96.9, D39.2, D43.0, D43.1,D43.2, D43.3, D43.4, D43.7, D43.9, D46.0, D46.1, D46.2, D46.3, D46.4,D46.7, D46.9, D47.0 , D47.2,D47.9, D56.1, D60.0, D61.0, D61.1,D61.2, D61.3, D80.0, D80.1, D80.2,D80.3, D80.4, D80.5, D80.6, D82.0,D82.1, D82.2, D82.3, D82.4, D83.0, D83.1,D83.2.

 

Procedimento: 03.09.06.001-0 - Instalação de cateter duplo lúmen por punção
Descrição: Procedimento especial de punção venosa central (veia subclávia, jugularou outra de grande calibre) paraacesso central de média permanência, com o uso de cateter de duplo lúmen, com finalidade deinfusão concomitante de fluidos e medicações, em caso de instabilidadehemodinâmica. Inclui o cateter.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade(MAC)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 15,00
Valor Hospitalar SH: R$ 97,48
Valor Hospitalar Total: R$ 112,48
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1

 

Procedimento: 03.09.06.003-6 - Instalação de cateter mono lúmen por punção
Descrição: Procedimento especial de punção venosa central (veia subclávia, jugularou outra de grande calibre) paraacesso venoso central de média permanência, com o uso de cateter de um só lúmen, com a finalidadede administração de medicamentos,hemoderivados ou soluções. Inclui o cateter.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar03 - Hospital-Dia
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade(MAC)
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 15,00
Valor Hospitalar SH: R$ 70,00
Valor Hospitalar Total: R$ 85,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1

 

Procedimento: 07.02.05.081-4 - Cateter Venoso Central Mono lúmen
Descrição: Cateter de um só lúmen, de médiapermanência, não implantável, utilizado para acesso venoso central.
Modalidade: 02 - Hospitalar03 - Hospital-Dia
Complexidade: Não se aplica
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade(MAC)
Sexo: Ambos
Quantidade máxima: 01
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00

§ 1º No valor do SH - Serviço Hospitalar do procedimento 03.09.06.003-6- Instalação de cateter mono lúmen por punção, está incluído o valor do procedimento (OPM) 07.02.05.081-4-Cateter Venoso Central Mono lúmen.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS deverão informar em todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH com registro do procedimento (OPM) 07.02.05.081-4 -Cateter Venoso Central Mono lúmen, o número da Nota Fiscal correspondente e o CNPJ do Fornecedor cadastrado na ANVISA para fornecimento desse material.

Art. 5º Definir que o procedimento especial 04.06.02.0612 - Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável é compatível com os procedimentos a seguir relacionados:

Código do Procedimento Descrição do Procedimento
03.04.08.002-0 Internação paraquimioterapia de administração contínua
03.04.08.003-9 Internação paraquimioterapia de leucemias agudas / crônicas agudizadas
05.05.01.007-0 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea
05.05.01.001-1 Transplante alogênico de células-troncohematopoéticas de medula óssea - aparentado
05.05.01.002-0 Transplante alogênico de células-troncohematopoéticas de medula óssea - nãoaparentado
05.05.01.003-8 Transplante alogênico de células-troncohematopoéticas de sangue de cordãoumbilical de aparentado
05.05.01.004-6 Transplante alogênico de células-troncohematopoéticas de sangue de cordãoumbilical de não-aparentado
05.05.01.005-4 Transplante alogênico de células-troncohematopoéticas de sangue periférico aparentado
05.05.01.006-2 Transplante alogênico de células-troncohematopoéticas de sangue periférico denão-aparentado
05.05.01.008-9 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico

Art. 6º Estabelecer que, na utilização dos procedimentos 03.04.08.002-0 - Internação para quimioterapia de administração contínua e 03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas, os procedimentos 04.06.02.007-8 - Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (procedimento principal) e 04.06.02.061-2 - Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (procedimento especial) somente podem ser autorizados para se realizar os seguintes procedimentos de quimioterapia antineoplásica, registrados em Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade APAC :

03.04.02.015-0 Quimioterapia Paliativa do Carcinoma de Nasofaringe - estádio IV C ou doença recidivada)
03.04.02.020-6 Quimioterapia Paliativa do Carcinoma Epidermóide de Cabeca e Pescoco - doença metastática ou doença recidivada inoperável
003.04.02.017-6 Quimioterapia Paliativa do Carcinoma Epidermóide / Adenocarcinoma de Esôfago (doença metastática ou recidivada)
03.04.02.018-4 Quimioterapia Paliativa do Carcinoma Epidermóide / Adenocarcinoma do Colo Uterino (estádio IVB ou recidiva fora de área previamente irradiada)
03.04.02.027-3 Quimioterapia Paliativa de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio IV ou recidiva) - 1ª linha
03.04.02.028-1 Quimioterapia Paliativa de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio IV ou recidiva) - 2ª linha
03.04.03.016-3 Quimioterapia para Controle Temporário de Linfoma não Hodgkin de Baixo Grau de Malignidade estádios I e II com doença maciça ou extensa e sintomas constitucionais; estádios III e IV e recidiva - 1ª linha
03.04.03.017-1 Quimioterapia para Controle Temporário de Linfoma não Hodgkin de Baixo Grau de Malignidade estádios I e II com doença maciça ou extensa e sintomas constitucionais; estádios III e IV e recidiva - 2ª linha
03.04.03.018-0 Quimioterapia para Controle Temporário de Neoplasia de Células Plasmáticas - 1ª linha -Sem indicação de transplante
03.04.03.019-8 Quimioterapia para Controle Temporário de Neoplasia de Células Plasmáticas - 2ª linha [Resistência (2ª linha) ou com indicação de transplante (1ª linha)]
03.04.04.006-1 Quimioterapia prévia à cirurgia ou concomitante à radioterapia do Carcinoma Epidermóide dos Seios Para-nasais/Laringe/ Hipofaringe/Cavidade oral/Orofaringe - Estádios IVA ou IVB
03.04.04.008-8 Quimioterapia prévia à cirurgia ou concomitante à radioterapia do Carcinoma de Nasofaringe em Estádio de III até IVB
0 3 . 0 4 . 0 4 . 0 11 - 8 Quimioterapia concomitante à radioterapia de Carcinoma Epidermóide ou Adenocarcinoma de Esôfago de I até IVA
03.04.04.004-5 Quimioterapia concomitante à radioterapia do Carcinoma Epidermóide / Adenocarcinoma doColo do Útero em estádios de IB2 até IVA
03.04.04.014-2 Quimioterapia Prévia de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio III ou IV) - 1ª linha
03.04.04.013-4 Quimioterapia Prévia de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio III ou IV) - 2ª Linha
03.04.05.016-4 Quimioterapia Adjuvante do Carcinoma Epidermóide de Cabeça e Pescoço (doença residual mínima)
03.04.05.020-2 Quimioterapia Adjuvante de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (em estádio IA ou IB com grau G3 ou G4/ estádio IC ou II / estádio III ou estádio IV sem doença residual pós-operatória)
03.04.06.001-1 Quimioterapia Curativa da Doença de Hodgkin (estádio de I a IV) - 1ª linha
03.04.06.003-8 Quimioterapia Curativa da Doença de Hodgkin (estádio de I a IV) - 2ª Linha
03.04.06.004-6 Quimioterapia Curativa da Doença de Hodgkin (estádio de I a IV) - 3ª linha
03.04.06.013-5 Quimioterapia Curativa de Linfoma não Hodgkin de Graus de Malignidade Intermediário e Alto (estádio de I a IV) - 1ª Linha
0 3 . 0 4 . 0 6 . 0 11 - 9 Quimioterapia Curativa de Linfoma não Hodgkin de Graus de Malignidade Intermediário e Alto (estádio de I a IV) - 2ª Linha
03.04.06.012-7 Quimioterapia Curativa de Linfoma não Hodgkin de Graus de Malignidade Intermediário e Alto (estádio de I a IV) - 3ª Linha
03.04.06.007-0 Quimioterapia Curativa de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 1ª linha (incluídos antibióticos profiláticos e a quimioterapia intratecal)
03.04.06.008-9 Quimioterapia Curativa de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 2ª linha (primeira recaída)
03.04.06.009-7 Quimioterapia Curativa de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 3ª linha (segunda recaída)
03.04.06.010-0 Quimioterapia Curativa de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 4ª linha (terceira recaída)
03.04.06.016-0 Quimioterapia Curativa de Tumor Germinativo de Ovário em estádio de II até IV
03.04.06.019-4 Quimioterapia Curativa de Neoplasia Trofoblástica Gestacional (Corioma/Mola hidatiforme -Persistente / Invasiva)
03.04.06.017-8 Quimioterapia Curativa de Neoplasia Trofoblástica Gestacional (Coriocarcinoma de Risco Baixo)
03.04.06.018-6 Quimioterapia Curativa de Neoplasia Trofoblástica Gestacional (Coriocarcinoma de Risco Baixo Persistente/Risco Alto/Recidiva)
03.04.06.020-8 Quimioterapia Curativa de Tumor Germinativo de Testículo - 1ª Linha
03.04.06.021-6 Quimioterapia Curativa de Tumor Germinativo de Testículo - 2ª Linha
03.04.06.015-1 Quimioterapia Curativa de Tumor Germinativo Extra-Gonadal
03.04.07.001-7 Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 1ª linha
03.04.07.005-0 Quimioterapia de Alta Dose do Osteossarcoma na Infância e Adolescência (Procedimento de primeira linha)
03.04.07.002-5 Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 2ª linha (primeira recidiva)
03.04.07.004-1 Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 3ª linha (segunda recidiva)
03.04.07.003-3 Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 4ª linha (terceira recidiva)

Art. 7º Definir que o Cateter para acesso Venoso Central cirúrgicos são encontradas na Tabela Unificada de Procedimentos,semi/totalmente implantável de longa permanência, código Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde, disponível em 07.02.05.009-1, é compatível com os seguintes procedimentos:

Código Proced. Descrição Procedimento
04.06.02.007-8 Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (procedimento principal)
04.06.02.061-2 Implantação de cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável (procedimento especial)

Art. 8º Definir que o procedimento especial 03.09.06.0010 - Instalação de cateter duplo lúmen por punção é compatível com os procedimentos a seguir relacionados:

Código Proced. Descrição Procedimento
03.03.06.019-0 Tratamento de infarto agudo do miocárdio
03.03.06.005-0 Tratamento de choque anafilático
03.03.06.006-9 Tratamento de choque cardiogênico
03.03.06.007-7 Tratamento de choque hipovolêmico
03.03.06.013-1 Tratamento de edema agudo de pulmão

Parágrafo único. As compatibilidades do Cateter Venoso Central Duplo Lúmen, código 07.02.04.015-0, com procedimentos cirúrgicos são encontradas na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde, disponível em http:// sigtap. datasus. gov. br.

Art. 9º Esclarecer que, com base nas análises realizadas nosdados de produção constantes no banco de dados do Datasus/TabWin/SIH, no período de janeiro a dezembro de 2008, na identificação de registros de procedimentos por similaridade para a retirada de cateter de longa permanência semi/totalmente implantável nas especificações de compatibilidade com indicações de uso restritivas de uso do cateter de duplo lúmen, na equiparação dos valoresdos procedimentos de implantação de cateter de longa permanência semi/totalmente implantável e na definição das compatibilidades, decódigos da CID e habilitações que definem as possibilidades de utilização e registro dos procedimentos de implantação de cateter de longa permanência semi/totalmente implantável, as recomposições einclusões dos procedimentos listados nesta Portaria não representamincorporação tecnológica e não deve gerar impacto financeiro,

Art. 10. Definir que os recursos orçamentários, necessáriosà implementação desta Portaria, correm por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.12.20.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Media e Alta Complexidade.

Art. 11. Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro 2010.

Art. 12. Fica Revogada a Portaria SAS/MS nº 733, de 10 deoutubro de 2002, publicada no D.O.U. Nº 198, Seção 1, de 11 de outubro de 2002, e a Portaria SAS/MS nº 96, de 14 de fevereiro de2006, publicada no DOU Nº 33, de 15 de fevereiro de 2006, Seção 1.

ALBERTO BELTRAME

(*) Republicada por ter saído DOU nº 215, de 11-11-2009, pág. 66-68, Seção 1, com incorreção no original.

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