Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 389, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pelo Ofício n° 101/GAB/CIB/RO, de 15 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob
gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Rondônia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 155.200.346,56, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo
Estadual de Saúde - FES

75.016.941,43

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos
Municipais de Saúde - FMS
80.183.405,13 Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO, no valor de R$ 686.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências-SAMU, no valor de R$ 1.818.000,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro
de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - NOVEMBRO/2009

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - NOVEMBRO/2009

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