Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 391, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o Ofício Nº 111/09 GAB/CIB/RO, de 28 de outubro de 2009, que solicita o remanejamento de recursos, conforme
previsto na Resolução CIB/RO Nº 48, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência novembro/ 2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme quadro a seguir:

IBGE

MUNICÍPIOS

VALOR MENSAL

110005

Cerejeiras

240.000,00

110006 Colorado D' Oeste 240.000,00
Total Gestão Municipal   480.000,00
Total Gestão Estadual   (480.000,00)

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal dos valores descritos nesta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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