Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 402, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, por meio do Ofício Nº 3574/09, de 28 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Sergipe, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$245.944.931,52, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 107.517.424,82 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 134.004.070,42 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 4.423.436,28 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$607.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 11.808.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Sergipe .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 35.998.712,94
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 51.021.281,10
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 20.497.430,78
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 107.517.424,82

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
280010 AMPARO DE SAO FRANCISCO 13.249,80 0,00 0,00 0,00 0,00 13.249,80 0,00 0,00 0,00
280020 AQUIDABA 468.165,93 638.838,99 0,00 0,00 0,00 1.107.004,92 0,00 0,00 0,00
280030 ARACAJU 46.035.908,37 79.405.137,51 11.913.600,00 890.928,47 20.280.820,46 10.020.000,00 4.423.436,28 0,00 103.521.317,61
280040 ARAUA 43.821,72 0,00 88.380,00 0,00 0,00 132.201,72 0,00 0,00 0,00
280050 AREIA BRANCA 52.418,28 0,00 0,00 0,00 0,00 52.418,28 0,00 0,00 0,00
280060 BARRA DOS COQUEIROS 570.964,08 0,00 159.084,00 0,00 0,00 730.048,08 0,00 0,00 0,00
280067 BOQUIM 1.450.458,91 223.790,47 76.911,53 0,00 0,00 1.751.160,91 0,00 0,00 0,00
280070 BREJO GRANDE 26.701,32 0,00 0,00 0,00 0,00 26.701,32 0,00 0,00 0,00
280100 CAMPO DO BRITO 563.463,60 0,00 12.823,47 0,00 0,00 576.287,07 0,00 0,00 0,00
280110 CANHOBA 23.778,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.778,00 0,00 0,00 0,00
280120 CANINDE DE SAO FRANCISCO 1.253.010,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 1.253.010,00 0,00 0,00 105.600,00
280130 CAPELA 1.917.083,76 3.462.592,92 0,00 0,00 0,00 5.379.676,68 0,00 0,00 0,00
280140 CARIRA 512.882,40 0,00 75.126,24 0,00 0,00 588.008,64 0,00 0,00 0,00
280150 CARMOPOLIS 229.610,52 0,00 23.481,83 0,00 0,00 253.092,35 0,00 0,00 0,00
280160 CEDRO DE SAO JOAO 44.096,64 0,00 0,00 0,00 0,00 44.096,64 0,00 0,00 0,00
280170 CRISTINAPOLIS 90.293,88 0,00 0,00 0,00 0,00 90.293,88 0,00 0,00 0,00
280190 CUMBE 1.692,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.692,00 0,00 0,00 0,00
280200 DIVINA PASTORA 1.810,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.810,00 0,00 0,00 0,00
280210 E S TA N C I A 2.645.974,81 4.997.336,65 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.828.111 , 4 6
280220 FEIRA NOVA 6.682,80 0,00 0,00 0,00 0,00 6.682,80 0,00 0,00 0,00
280230 FREI PAULO 7.200,00 0,00 97.218,00 0,00 0,00 104.418,00 0,00 0,00 0,00
280240 GARARU 12.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.840,00 0,00 0,00 0,00
280250 GENERAL MAYNARD 1.215,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.215,00 0,00 0,00 0,00
280260 GRACHO CARDOSO 35.835,84 0,00 0,00 0,00 0,00 35.835,84 0,00 0,00 0,00
280270 ILHA DAS FLORES 29.904,84 0,00 0,00 0,00 0,00 29.904,84 0,00 0,00 0,00
280280 INDIAROBA 467.665,92 0,00 106.056,00 0,00 0,00 573.721,92 0,00 0,00 0,00
280290 I TA B A I A N A 2.868.909,44 4.952.225,68 0,00 0,00 216.610,32 0,00 0,00 0,00 7.604.524,80
280300 ITABAIANINHA 1.523.488,92 0,00 216.559,20 0,00 0,00 1.740.048,12 0,00 0,00 0,00
280310 I TA B I 2.223,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.223,00 0,00 0,00 0,00
280320 ITAPORANGA D'AJUDA 1.540.247,88 0,00 165.617,73 0,00 0,00 1.705.865,61 0,00 0,00 0,00
280330 JAPARATUBA 272.563,92 0,00 47.873,56 0,00 0,00 320.437,48 0,00 0,00 0,00
280340 J A P O ATA 792.048,44 56.200,00 0,00 0,00 0,00 848.248,44 0,00 0,00 0,00
280350 LAGARTO 3.311.583,41 5.487.512,67 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.904.696,08
280360 LARANJEIRAS 629.688,00 0,00 0,00 0,00 0,00 629.688,00 0,00 0,00 0,00
280370 MACAMBIRA 6.853,20 0,00 0,00 0,00 0,00 6.853,20 0,00 0,00 0,00
280380 MALHADA DOS BOIS 21.341,40 0,00 0,00 0,00 0,00 21.341,40 0,00 0,00 0,00
280390 MALHADOR 5.385,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.385,00 0,00 0,00 0,00
280400 MARUIM 252.697,26 303.067,74 123.732,00 0,00 0,00 679.497,00 0,00 0,00 0,00
280410 MOITA BONITA 60.589,80 0,00 0,00 0,00 0,00 60.589,80 0,00 0,00 0,00
280420 MONTE ALEGRE DE SERGIPE 118.639,08 0,00 97.218,00 0,00 0,00 215.857,08 0,00 0,00 0,00
280430 MURIBECA 31.916,52 0,00 0,00 0,00 0,00 31.916,52 0,00 0,00 0,00
280440 NEOPOLIS 651.747,30 1.219.125,74 0,00 0,00 0,00 1.870.873,04 0,00 0,00 0,00
280445 NOSSA SENHORA APARECIDA 3.713,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.713,00 0,00 0,00 0,00
280450 NOSSA SENHORA DA GLORIA 1.342.616,26 1.924.214,16 0,00 0,00 0,00 3.266.830,42 0,00 0,00 0,00
280460 NOSSA SENHORA DAS DORES 604.833,72 596.042,88 59.305,97 0,00 0,00 1.260.182,57 0,00 0,00 0,00
280470 NOSSA SENHORA DE LOURDES 2.970,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.970,00 0,00 0,00 0,00
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 2.277.005,77 3.657.214,70 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.039.820,47
280490 PACATUBA 53.352,48 0,00 0,00 0,00 0,00 53.352,48 0,00 0,00 0,00
280500 PEDRA MOLE 1.290,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.290,00 0,00 0,00 0,00
280510 PEDRINHAS 3.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.750,00 0,00 0,00 0,00
280520 PINHAO 2.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.550,00 0,00 0,00 0,00
280530 PIRAMBU 51.619,92 0,00 0,00 0,00 0,00 51.619,92 0,00 0,00 0,00
280540 POCO REDONDO 919.622,28 0,00 153.453,05 0,00 0,00 1.073.075,33 0,00 0,00 0,00
280550 POCO VERDE 756.694,56 0,00 77.473,71 0,00 0,00 834.168,27 0,00 0,00 0,00
280560 PORTO DA FOLHA 959.083,58 0,00 107.046,04 0,00 0,00 1.066.129,62 0,00 0,00 0,00
280570 PROPRIA 1.350.616,00 1.922.983,15 0,00 0,00 0,00 3.273.599,15 0,00 0,00 0,00
280580 RIACHAO DO DANTAS 932.141,76 0,00 159.084,00 0,00 0,00 1.091.225,76 0,00 0,00 0,00
280590 RIACHUELO 511.100,02 194.825,55 11.773,07 0,00 0,00 717.698,64 0,00 0,00 0,00
280600 RIBEIROPOLIS 299.270,37 0,00 0,00 0,00 0,00 299.270,37 0,00 0,00 0,00
280610 ROSARIO DO CATETE 123.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123.732,00 0,00 0,00 0,00
280620 SALGADO 204.034,32 0,00 0,00 0,00 0,00 204.034,32 0,00 0,00 0,00
280630 SANTA LUZIA DO ITANHY 104.920,56 0,00 0,00 0,00 0,00 104.920,56 0,00 0,00 0,00
280640 SANTANA DO SAO FRANCISCO 17.961,96 0,00 0,00 0,00 0,00 17.961,96 0,00 0,00 0,00
280650 SANTA ROSA DE LIMA 30.387,12 0,00 0,00 0,00 0,00 30.387,12 0,00 0,00 0,00
280660 SANTO AMARO DAS BROTAS 39.359,40 0,00 0,00 0,00 0,00 39.359,40 0,00 0,00 0,00
280670 SAO CRISTOVAO 3.144.404,40 0,00 0,00 0,00 0,00 3.144.404,40 0,00 0,00 0,00
280680 SAO DOMINGOS 451.693,92 0,00 0,00 0,00 0,00 451.693,92 0,00 0,00 0,00
280690 SAO FRANCISCO 1.265,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.265,00 0,00 0,00 0,00
280700 SAO MIGUEL DO ALEIXO 1.645,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.645,00 0,00 0,00 0,00
280710 SIMAO DIAS 915.938,78 0,00 0,00 0,00 0,00 915.938,78 0,00 0,00 0,00
280720 SIRIRI 27.878,40 0,00 0,00 0,00 0,00 27.878,40 0,00 0,00 0,00
280730 TELHA 48.273,36 0,00 0,00 0,00 0,00 48.273,36 0,00 0,00 0,00
280740 TOBIAS BARRETO 1.400.171,77 0,00 0,00 0,00 0,00 1.400.171,77 0,00 0,00 0,00
280750 TOMAR DO GERU 41.397,16 0,00 101.947,24 0,00 0,00 143.344,40 0,00 0,00 0,00
280760 UMBAUBA 257.788,80 0,00 159.084,00 0,00 0,00 416.872,80 0,00 0,00 0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 134.004.070,42

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 280030 - ARACAJU Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe 2534 80 16-01-2006 4.423.436,28
TO TA L 4.423.436,28

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2009

Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios em função de TCEP entre os gestores estadual e municipal (valores anuais)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Te r m o Fundo para o qualserão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
280030 - ARACAJU Maternidade Hildete Falcão Batista 2477955 1 27-09-2002 FES 2.490.003,13
280030 - ARACAJU Hospital Governador João Alves Filho 2816210 1 27-09-2002 FES 17.790.817,33
280290 - ITABAIANA HOSPITAL DR. PEDRO GARCIA MORENO 2477661 1 07-10-2009 FES 216.610,32
TO TA L 20.497.430,78
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde