Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 408, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as Unidades Federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 1.328, de 02 de março de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
10.988.301/0004-71 6218458 Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira IMIP - Recife/PE

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado de acordo com o Ofício nº 436, de 19 de outubro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde