Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 409, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº. 1201, de 29 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.332.282.694,35, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde FES 800.649.570,94 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.425.618.449,45 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 106.014.673,96 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.392.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 26.910.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - NOVEMBRO/2009

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 135.651.434,00
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 572.691.064,23
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 92.307.072,71
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 800.649.570,94

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS -NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 310620 - BELO HORIZONTE HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG 27049 0064 12-01-2005 37.838.341,72
Municipal 313670 - JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF 2218798 0024 06-01-2006 5.441.166,48
Municipal 317010 - UBERABA HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRINAGULO MINEIRO 2206595 2698 23-12-2004 21.600.000,00
Municipal 317020 - UBERLANDIA HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA 2146355 2696 23-12-2004 41.135.165,76
TO TA L 106.014.673,96

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - NOVEMBRO/2009

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
310560 - BARBACENA Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena 2098946 0603745 30-09-2009 FES 2.866.208,76
310560 - BARBACENA Hospitalal Regional de Barbacena 3698548 0603744 30-09-2009 FES 2.720.930,04
310620 - BELO HORIZONTE Centro Psiquico da Adolecência da Infância-CEPAI 26697 010346570864 04-09-2009 FES 227.916,29
310620 - BELO HORIZONTE Hospital Galba Velloso - HGV 26913 010345270859 04-09-2009 FES 1.962.403,96
310620 - BELO HORIZONTE Hospital João XXIII - HJXXIII 26921 010346490836 04-09-2009 FES 37.134.886,84
310620 -BELO HORIZONTE Hospital Infantil João Paulo II -HIJPII 26948 011728020730 04-09-2009 FES 5.830.519,31
310620 - BELO HORIZONTE Hospital Alberto Cavalcanti - HAC 26964 010343760875 04-09-2009 FES 4.849.791,95
310620 -BELO HORIZONTE Maternidade Odete Valadares -MOV 26972 011082100719 04-09-2009 FES 8.652.403,37
310620 - BELO HORIZONTE Instituto Raul Soares - IRS 26999 010474410878 04-09-2009 FES 1.539.158,87
310620 -BELO HORIZONTE Hospital Júlia Kubitscheck -HJK 27022 010344130808 04-09-2009 FES 11.237.775,52
310620 - BELO HORIZONTE Centro Mineiro de Toxicomania - CMT 27626 010348280855 04-09-2009 FES 233.071,67
310620 -BELO HORIZONTE Hospital Eduardo de Menezes -HEM 2181770 010344110874 04-09-2009 FES 2.141.924,69
310670 - BETIM Casa de Saúde Santa Izabel- CSSI 2115654 007 24-04-2008 FES 2.963.532,00
313670 - JUIZ DE FORA Hospital Regional João Penido 2111624 01003762 02-09-2008 FES 4.536.000,00
314800 - PATOS DE MINAS Hospital Reginal Antonio Dias 2726726 01203751 17-05-2008 FES 5.410.549,44
TO TA L 92.307.072,71
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